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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2023 · pág. 25

DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023 13

PORTARIA N. 221 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010573/2023-78. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Carolina Ferreira Gomes Melo E Silva, CPF: 030.562.344-33; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159303

PORTARIA N. 255 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010594/2023-93. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Jackson Cursino De Menezes, CPF: 593.929.082-53; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159304

PORTARIA N. 223 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010564/2023-87. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Cibele Donato Dos Reis, CPF: 833.038.200-15; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

PORTARIA N. 256 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010593/2023-49. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Jessica Cancelli Faria, CPF: 657.099.932-04; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159306

PORTARIA N. 256 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010593/2023-49. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Jessica Cancelli Faria, CPF: 657.099.932-04; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159307

PORTARIA N. 252 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010600/2023-02. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Giovana De Oliveira Ribeiro, CPF: 385.015.112-34 ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159305

Protocolo 159308

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO