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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2023 · pág. 29

DOEAM 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023 17

PORTARIA N. 268 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.10580/2023-70. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Leandro Virgílio Guerreiro Tapajós Filho. CPF: 750.106.822-49 ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159327

PORTARIA N. 301 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010679/2023-71. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Renata Fernandes Fontanillas. CPF: 079.646.877-00: II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159328

PORTARIA N. 302 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010678/2023-27. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Renate Stephanes Soboll. CPF: 119.255.988-61: II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

PORTARIA N. 300 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010677/2023-82. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Rebeca Maciel Silva CPF: 900.850.602-59: II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159330

PORTARIA N. 230 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010558/2023-20. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Dario Ernesto Gularte Wegbrait. CPF: 323.855.688-61: II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159331

PORTARIA N. 229 / 2023 / SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010560/2023-07. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a)Danielle Rodrigues De Souza Valentim. CPF: 036.776.714-77: II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ANA KÁTIA DA SILVA

Diretora Administrativa e Financeira - SEC

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 159332

Protocolo 159329

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO