DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOManaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 17
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 161998 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005056-55.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do impetrante ALAIN JOSÉ CAMPOS DA SILVA JÚNIOR , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data de impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04852/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013426/2023-69, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ALAIN JOSÉ CAMPOS DA SILVA JÚNIOR (19823) , Matrícula n.º 204.516-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
sentido de reconhecer o direito das Apelantes DENISE MICHELLE PEREIRA DE CASTRO , CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA e ROSILÉIA ALFAIA DE VASCONCELOS , de serem promovidas à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que as policiais militares DENISE MICHELLE PEREIRA DE CASTRO e CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA foram promovidas à graduação de 1.º Sargento PM pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que a policial militar ROSILÉIA ALFAIA DE VASCONCELOS foi promovida à graduação de 1.º Sargento PM por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as policiais militares DENISE MICHELLE PEREIRA DE CASTRO e ROSILÉIA ALFAIA DE VASCONCELOS foram promovidas à graduação de Subtenente PM por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que a policial militar CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA foi promovida à graduação de Subtenente PM através Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04591/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014105/2023-61, resolve
I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu as 2.os Sargento PM abaixo relacionadas, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| DENISE MICHELLE PEREIRA DE CASTRO(14520) | 155.185-0 A |
| CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA(14503) | 155.280-5 A |
II - RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM ROSILÉIA ALFAIA DE VASCONCELOS (14785) , Matrícula n.º 155.398-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR , para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu as 1.os Sargentos PM abaixo relacionadas, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| DENISE MICHELLE PEREIRA DE CASTRO(14520) | 155.185-0 A |
| ROSILÉIA ALFAIA DE VASCONCELOS(14785) | 155.398-4 A |
IV - RETIFICAR , para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de agosto de 2019, na parte em que promoveu a 1.º Sargento PM CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA (14503) , Matrícula n.º 155.280-5A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 161999 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 065409088.2018.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, no
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO