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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2023 · pág. 27

DOEAM 18/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 23

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 145.935-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da e Qualidade do Ensino;
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente a decisão do Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, contida na Portaria n.º providências decorrentes deste Decreto.
04.06/2022 - CONS. DISC/DID/PMAM, de 07 de junho de 2022, publicada GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
no Boletim Geral Ostensivo n.º 087, de 15 maio de 2023, para excluir, à bem Manaus, 18 de dezembro de 2023.
da disciplina, o 3.º Sargento QPPM MÁRCIO JOSÉ NEVES DA SILVA ;
WILSON MIRANDA LIMA
CONSIDERANDO que o militar foi reformado por invalidez na graduação
Governador do Estado do Amazonas
de cabo, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
por meio do Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 12 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
de setembro de 2017, passando à graduação de 3.º Sargento, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 do mesmo mês e ano; MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Estado, exarada no Parecer n.º 00023/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.02.013301.001750/2023-49, resolve FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
I - CASSAR , a reforma do militar MÁRCIO JOSÉ NEVES DA SILVA , Secretário de Estado de Administração e Gestão
Matrícula n.º 138.437-6C, na graduação de 3.º Sargento, do Quadro de
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, concedida pelo Decreto ALEX DEL GIGLIO
de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 12 de setembro de <#E.G.B#162019#23#165334/> Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 162019
2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 do mesmo
mês e ano;
II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#162018#23#165333/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 162018
<#E.G.B#162019#23#165334>
DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N. o 650 / 2018 - TCE , prolatado pelo
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo
TCE-AM n.º 10649/2017 (Apensos n.º 10653/2016), em sessão do dia 09
de outubro de 2018, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito,
deu provimento, julgando legal a aposentadoria da Sr.ª NARDA TEREZA
CABRAL PAIVA , conforme a instrução do Processo n. o 2016.T.06631 -
AMAZONPREV (01.02.013301.001730/2023-78), resolve
I - ANULAR o Decreto de 10 de janeiro de 2017, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que julgou ilegal a aposentadoria
da servidora NARDA TEREZA CABRAL PAIVA , no cargo de Assistente
Administrativo, equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Assistente
Técnico PNM, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 145.935-0B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 15 de dezembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
que aposentou a servidora NARDA TEREZA CABRAL PAIVA , no cargo
de Assistente Administrativo, equivalente para fins remuneratórios ao
cargo de Assistente Técnico, PNM, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º

I - ANULAR o Decreto de 10 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que julgou ilegal a aposentadoria da servidora NARDA TEREZA CABRAL PAIVA , no cargo de Assistente Administrativo, equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico PNM, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 145.935-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino; II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 15 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora NARDA TEREZA CABRAL PAIVA , no cargo de Assistente Administrativo, equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, PNM, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º

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