DOEAM 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 9
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAEXONERAR , a pedido, a contar de 27 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor FELIPE PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 233.299-0A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 163312 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 003/2023 - ASS.PRES/CSC, da Assessoria da Presidência do Centro de Serviços Compartilhados, que opinou pela possibilidade da recondução dos servidores para continuarem exercendo a função de Membros do Centro de Serviços Compartilhados - CSC;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2634/2023/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.011263/2023-03, resolve
RECONDUZIR , para cumprir mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, para continuarem exercendo a função de Membro de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:
| N.º DE ORDEM |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
MATRÍCULA | FUNÇÃO | A PARTIR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ACSA TOMAS LITAIFF | 178.192-8D | Membro | 02.01.2024 |
| 2 | CIRO LUIZ PINHEIRO DE OLIVEIRA |
247.431-0A | ||
| 3 | JAMES SALIM MUSSA | 168.378-0D | 01.01.2024 | |
| 4 | LUANA MODESTO VERAS |
247.834-0D | ||
| 5 | MARCELO GOMES DE OLIVEIRA |
134.789-6P | 09.02.2024 | |
| 6 | MARIA INÊS SANTIAGO CAVALEIRO DE MELO |
231.757-5C | 01.01.2024 | |
| 7 | MICHEL DAS CHAGAS RIBEIRO |
257.141-2B | ||
| 8 | SALIME SOUZA NOBREGA |
203.956-7H |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOSPresidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 163316 DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.73, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019698/2021-03, resolve
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 163317
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de abril de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 017/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 151/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora LORENA MARIA NOBRE TOMÁS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00346/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016154/2023-51, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, LORENA MARIA NOBRE TOMÁS , Matrículas n.º 182.077-0A/B, do cargo de Professor, PF20.ESP-III e PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 163320
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.05158EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001838/2023-60), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio , para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ANTONIO RIBEIRO DA SILVA , Matrícula n.° 110.485-3C, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO