Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2023 · pág. 35

DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 31

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162660 DECRETO Nº 48.788, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA , ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, o artigo 1.º, I, alínea “j” do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.° 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Pres. N.º 072.2023 - ELETROS, que solicita alteração do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, a fim de promover a correção da NCM - Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão);

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 434/2023 - GPEI/DCI/SEDEC, pela Alteração da Posição Tarifária de: NCM/SH: 8528.72.00, para: NCM/SH: 8528.71.90, para o produto: APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO COM PROJETOR DE VÍDEO INCORPORADO (EXCETO PARA RECEPTOR UTILIZADO EM TELEVISÃO);

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 886/2023 - SEDEC/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004743/2023-08,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica modificado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM , a alínea “j” do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, que “ CONCEDE , ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas , adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especifica , na hipótese e condição que estabelece ”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1.º ..............................................................................

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 925/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004974/2023-11,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZON INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA. , estabelecida na Rua Salvador, n.º 440, Edifício Soberane Corporate, Andar 6, sala 601-parte, Adrianópolis, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.454.339/0001-61 e no CCA sob o n.º 06.301.237-5, para fabricação do produto Ligas de Alumínio , NCM/SH: 7601.20.00 enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

I - ......................................................................................

WILSON MIRANDA LIMA

.......................................................................................... j) Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão), classificado no código 8528.71.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH ; ” .........................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162662 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162661 DECRETO Nº 48.789, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 237/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.° 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 414/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

DECRETO Nº 48.790, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 240/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.° 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 422/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 932/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004981/2023-13,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO