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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2023 · pág. 37

DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 33

I - VASSOURAS E ESCOVAS (EXCETO DE MATÉRIA PRIMA REGIONAL) , NCM/SH: 9603.10.00;

II - VASSOURAS E ESCOVAS COM MATÉRIA PRIMA REGIONAL , NCM/SH: 9603.10.00.

§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo é enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

§ 2.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo é enquadrado como Produtos Agroindustriais e Afins, conforme inciso VI do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162666 DECRETO Nº 48.793, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária C N DE S CAVALCANTE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 202/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.° 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 417/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 928/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004977/2023-55,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária C N DE S CAVALCANTE LTDA. , estabelecida na Rua Belford Roxo, n.º 1114, COM. Val Paraiso, Jorge Teixeira, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.293.092/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.201.585-0, para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos , NCM/SH: 1905.32.00, 1905.31.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem final, conforme inciso IV do art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162668 DECRETO Nº 48.794, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 266/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.° 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 420/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 930/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004979/2023-44,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. , estabelecida na Estrada BR 317, KM 09, n.º 0, Platô Do Piquia, Boca Do Acre - AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.958.002/0005-38 e no CCA sob o n.º 06.201.601-6, para fabricação dos produtos enquadrados no inciso VI do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir relacionados:

I - Carne Beneficiada de Bovinos , NCM/SH: 0201.30.00, 0201.20.90, 0201.10.00, 0210.20.00, 0201.20.10, 0202.20.90, 0202.30.00 e 0201.20.20;

II - Partes e Miudezas Comestíveis e Subprodutos de Bovinos Oriundos da Indústria Frigorífica , NCM/SH: 0206.29.90, 0206.22.00, 0504.00.11, 0206.21.00, 0206.29.10, 0206.10.00 e 4101.50.10.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

a) crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do art. 8° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3º do art. 8° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO