Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2023 · pág. 51

DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 47

II - observar o disposto na Resolução n.º 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162709 DECRETO Nº 48.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162708 DECRETO Nº 48.824, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 267/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 421/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 931/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004980/2023-79,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. , estabelecida na Estrada BR 317, KM 09, n.º 0, Platô Do Piquia, Boca Do Acre - AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.958.002/0005-38 e no CCA sob o n.º 06.201.601-6, para fabricação dos produtos enquadrados no inciso VI do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir relacionados:

I - Farinha de Carne e Osso , NCM/SH: 2301.10.90, 2301.20.90, 2301.10.10 e 2301.20.10;

II - Farinha de Sangue , NCM/SH: 0511.91.90, 2301.10.90 e 2301.20.90;

III - Sebo Industrializado , NCM/SH: 1502.10.19, 1502.10.90, 0511.91.90 e 1502.10.12.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

a) crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no §3.º do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 169/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 442/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 952/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.005004/2023-33,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA. , estabelecida na Avenida Rodrigo Otávio, n.º 1049, Crespo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.497.844/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.201.054-9, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023:

I - Forro de PVC , NCM/SH 3916.20.00;

II - Perfil para Forro de PVC , NCM/SH 3916.20.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162711

DECRETO Nº 48.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 260/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO