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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2023 · pág. 54

DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

50 Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162719 DECRETO Nº 48.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BALL DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 253/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 437/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 947/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004999/2023-15,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BALL DO BRASIL LTDA. , estabelecida na Avenida Cupiuba, n.º 1600, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.771.979/0006-06 e no CCA sob o n.º 06.300.989-7, para fabricação do produto Resíduos Metálicos Recicláveis sob a Forma à Granel ou Prensado - Não Ferroso , NCM/SH: 7404.00.00, 7902.00.00, 7602.00.00 e 7802.00.00, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 10, §2.º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;

II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme o art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162722 RESOLUÇÃO N.º 008/2023-CODAM

PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 305ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 14 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 305ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO o disposto no §3.º do artigo 8.º do Decreto n.º 14.168, de 8 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 924/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004971/2023-88,

R E S O L V E :

Art. 1.º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, aprovados na 305ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 14 de dezembro de 2023.

Projetos Industriais de Implantação
PROPOSIÇÃO EMPRESA
414 AMAZON INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA
415 AMAZON RIO LTDA
416 B.C AFFONSO COMÉRCIO IMPORTACAO
EXPORTACAO E MANUTENCAO DE BICLETAS
ELETRICAS LTDA
417 C N DE S CAVALCANTE LTDA
418 CELINI CASTANHA LTDA
419 D E R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
420 FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
421 FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
422 FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA
423 FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA
424 GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
425 GONCALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
426 GREEN TRATAMENTO E GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS SOLIDOS LTDA
427 HI-MIX AMAZÔNIA S/A
428 IKATUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA.
429 MULTIDEVICES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS
DE COMPONENTES LTDA
430 PACKCOOP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
431 PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
432 QB INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
433 RUIMA PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA
434 SUNNA-RA AMAZON ENERGY LTDA.
Projetos Industriais de Diversifcação
PROPOSIÇÃO EMPRESA
435 ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA
436 B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA
AMAZÔNIA LTDA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO