DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
50 Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 162719 DECRETO Nº 48.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BALL DO BRASIL LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 253/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 437/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 947/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004999/2023-15,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BALL DO BRASIL LTDA. , estabelecida na Avenida Cupiuba, n.º 1600, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.771.979/0006-06 e no CCA sob o n.º 06.300.989-7, para fabricação do produto Resíduos Metálicos Recicláveis sob a Forma à Granel ou Prensado - Não Ferroso , NCM/SH: 7404.00.00, 7902.00.00, 7602.00.00 e 7802.00.00, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 10, §2.º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme o art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 162722 RESOLUÇÃO N.º 008/2023-CODAMPROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 305ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 14 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 305ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o disposto no §3.º do artigo 8.º do Decreto n.º 14.168, de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 924/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004971/2023-88,
R E S O L V E :
Art. 1.º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, aprovados na 305ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 14 de dezembro de 2023.
Projetos Industriais de Implantação| PROPOSIÇÃO | EMPRESA |
|---|---|
| 414 | AMAZON INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA |
| 415 | AMAZON RIO LTDA |
| 416 | B.C AFFONSO COMÉRCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E MANUTENCAO DE BICLETAS ELETRICAS LTDA |
| 417 | C N DE S CAVALCANTE LTDA |
| 418 | CELINI CASTANHA LTDA |
| 419 | D E R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA |
| 420 | FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
| 421 | FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
| 422 | FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA |
| 423 | FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA |
| 424 | GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA |
| 425 | GONCALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA |
| 426 | GREEN TRATAMENTO E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA |
| 427 | HI-MIX AMAZÔNIA S/A |
| 428 | IKATUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA. |
| 429 | MULTIDEVICES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS DE COMPONENTES LTDA |
| 430 | PACKCOOP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA |
| 431 | PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
| 432 | QB INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA |
| 433 | RUIMA PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA |
| 434 | SUNNA-RA AMAZON ENERGY LTDA. |
| Projetos Industriais de Diversifcação | |
| PROPOSIÇÃO | EMPRESA |
| 435 | ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA |
| 436 | B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO