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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2023 · pág. 62

DOEAM 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO CIB Nº 441/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta - Nº 196162 para o município do Careiro/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048375/2023-72 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta - Nº 196162 para o município do Careiro/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta - Nº 196162 para o município do Careiro/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 21 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Estado de Saúde HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 441/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

RESOLUÇÃO CIB Nº 436/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta 195393, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) referente à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da Atenção Especializada atualmente ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA,/Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048323/2023-04 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta 195393, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) referente à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da Atenção Especializada atualmente ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA,/Manaus/ AM.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta n° 195393, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) referente à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da Atenção Especializada atualmente ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, em Manaus-AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 21 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 436/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162148 PORTARIA Nº 1117/2023/SES-AM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 1062/2023/ GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n ° 01.01.017107.000772/2023-03 SES-AM. R E S O L V E : CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a Servidora Veronica Luelen da Silva Costa , Téc. De Enfermagem, Matrícula 235.669-4 A, no período de 01/01/2024 a 31/12/2025, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE / SES - AM.

Manaus, 08 de novembro de 2023.

MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN

Secretária Executiva Adjunta de Gabinete

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162192

RESOLUÇÃO CIB Nº 446/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta 196064, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) referente à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da Atenção Especializada para o município do São Gabriel da Cachoeira /AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Protocolo 162163

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO