DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
82
excesso de arrecadação do Tesouro Estadual, da reserva de contingência e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023;
V – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos de precatórios do Fundef, decorrentes de recursos extraordinários de decisão judicial, provenientes da Lei n.° 14.325, de 12 de abril de 2022;
VI – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de qualquer fonte.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 81 da Lei Estadual n.º 18.430, de 21 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas.
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL
Art. 9.º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, os objetivos específicos e as entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2024 – 2027.
§ 1.º Os recursos constantes da peça orçamentária para 2024 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado PPA 2024-2027.
§ 2.º A relação de objetivos específicos dos Programas, com seus desdobramentos em ações orçamentárias, consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei, e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais.
§ 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2024 a 2027.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei Estadual n.º 18.430, de 21 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, os seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo III da LDO-2024;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
ORÇAMENTO ANUAL 2024 - LEI
Demonstrativo Detalhado da Receita da Administração Direta
| a preços de 2024 | ||||
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO FONTE |
DESDOBRAMENTO | ESPÉCIE | CAT. ECONÔMICA/ORIGEM |
| 2432990101 | 665 Outras Transferências de Convênios dos Municípios |
1.100.000,00 | ||
| 2432990101 | 702 Outras Transferências de Convênios dos Municípios |
500.000,00 | ||
| 2460000000 | Transferências do Exterior | 5.000.000,00 | ||
| 2461990000 | Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteriormente | 5.000.000,00 | ||
| 2461990100 | Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente - Principal | 5.000.000,00 | ||
| 2461990189 | 703 Outras Transferências de Convênios do Exterior |
5.000.000,00 | ||
| 7000000000 | Receitas Intraorçamentárias | 18.997.992,00 | ||
| 7900000000 | Outras Receitas Correntes | 18.997.992,00 | ||
| 7920000000 | Indenizações, Restituições e Ressarcimentos | 18.997.992,00 | ||
| 7922000000 | Restituições | 9.041.931,00 | ||
| 7922990000 | Outras Restituições | 9.041.931,00 | ||
| 7922990100 | Outras Restituições - Principal | 9.041.931,00 | ||
| 7922990199 | 501 Outras Restituições |
9.041.931,00 | ||
| 7923000000 | Ressarcimentos | 9.956.061,00 | ||
| 7923020000 | Ressarcimento de Custos | 9.956.061,00 | ||
| 7923020100 | Ressarcimento de Custos - Principal | 9.956.061,00 | ||
| 7923020101 | 501 Ressarcimento de Despesa com Pessoal Cedido |
9.956.061,00 | ||
| TOTAL GERAL | 31.983.248.212,00 |