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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 37

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 21

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

1525

§ 4º As reuniões serão coordenadas e mediadas pela gestão executiva do CCBJ, cabendo a gestão a responsabilidade pelo registro em ata dos encontros e submetida à aprovação na reunião subsequente, preferencialmente.

Seção III

Do processo de participação e colaboração

Art. 9º Os processos de construção das diretrizes de funcionamento e planejamento do CCBJ devem contar com a participação da Gestão Compartilhada, sendo necessária a consulta prévia e registro de seu posicionamento, sem prejuízo da escuta setorial de outros segmentos do campo artístico e sociocultural. Art. 10. Os processos de planejamento devem ser construídos de forma participativa, respeitada a escuta ampla de diversos setores da comunidade participantes das ações, do campo artístico e cultural da comunidade e da cidade, além dos próprios atores da gestão compartilhada. Art. 11. As bancas de seleção de pessoal e prestadores de serviço, quando permitidas pelo regulamento de contratação da Organização Social, contarão com a observação e acompanhamento de representantes da gestão compartilhada.

Art. 12. As bancas de seleção de programação, grupos e beneficiados pelos programas do equipamento, quando permitidas pelo regulamento da política cultural, devem contar com representação indicada pela Gestão Compartilhada, que tenham experiência profissional compatível para contribuir com os certames. Art. 13. Os membros que participarem de bancas, devem guardar sigilo das informações e procederem conforme as exigências legais, normativos da organização parceira, da Secult e dos editais orientadores.

Art. 14. Por intermédio da gestão do equipamento e dos representantes da Gestão Compartilhada, poderão ser criados procedimentos para apreciação, monitoramento e avaliação das políticas e programas desenvolvidos no equipamento.

Seção IV

Disposições Finais

Art. 15. A participação dos representantes da sociedade civil na gestão compartilhada é voluntária e de relevante interesse público.

§2º Os membros da Gestão Compartilhada que participarem das bancas de seleção das oportunidades de difusão, formação cultural e cidadania cultural, assim como seus coletivos, grupos e instituições, não poderão participar do processo seletivo como proponentes.

§3º Na hipótese de seleção de um membro da gestão compartilhada para o quadro de pessoal da Rede, do Instituto parceiro ou da Secretaria da Cultura, deve renunciar a representação da Gestão Compartilhada.

Art. 16. A participação e o controle social exercido por intermédio da experiência da Gestão Compartilhada devem promover e apoiar-se nos normativos já existentes, nos marcos das políticas de cultura, de controle e participação social. Art. 17. O acesso à informação e aos documentos necessários para o exercício do controle da participação se darão nos termos da legislação aplicada. Art. 18. Os participantes da Gestão Compartilhada devem se portar para preservar e respeitar os membros entre si, a comunidade, os trabalhadores da política de cultura e zelar pelos objetivos e princípios previstos nesta portaria e na legislação pátria, de maneira geral, e a cultural de modo particular, devendo ser elaborado Acordo de Convivência para zelar por estes compromissos. Parágrafo único. Os integrantes da Gestão Compartilhada que desrespeitarem os princípios, vedações e agirem contra os interesses do colegiado, poderão, por meio de processo interno, respeitado o direito à defesa, sofrer advertência, suspensão e desligamento conforme recomendação da posição da maioria da Gestão Compartilhada. Art. 19. Os casos omissos nesta portaria poderão ser discutidos pela Gestão Compartilhada com sugestão de encaminhamento dirigido ao Secretário da Cultura, a quem cabe decisão final.

Art. 20. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 119/2015 da Secult.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

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*8/2023 -
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CON
de 21 de dezembro de 2018, que a regulamenta; a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012; os Decre
e as disposições do IX EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES 2014. RESOLVE: Art. 1º –Alterar o GEST
e se encontra em processo de prestação de contas passando a responsabilidade de acompanhamento a ServidoraR
ita no CPF sob o nº 624.631.283-72.
Nº DO TERMO
CONVENENTE
Nº DO SACC
TCF Nº 113/2015
Ana Luiza Rios Martins
964397

PORTARIA Nº258/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que a regulamenta; a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012; os Decretos nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e as disposições do IX EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES 2014. RESOLVE: Art. 1º – Alterar o GESTOR do instrumento abaixo listado , que se encontra em processo de prestação de contas passando a responsabilidade de acompanhamento a Servidora RAQUEL SANTOS HONORIO , inscrita no CPF sob o nº 624.631.283-72.

Fortaleza – CE, 27 de dezembro de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº315/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE DESIGNAR JOSÉ ARILO LANDIM JÚNIOR, EUDES GADELHA DE ABREU e GRACE HELEN JONES , para, sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO das propostas apresentadas pelos licitantes alusivas processo de contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças sob demanda, remoção e/ou instalação de aparelhos de Ar Condicionado e análise de qualidade do ar (conforme a necessidade da contratante), instalado na sede do Projeto São José situado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SDA. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. A referida Comissão Especial terá vigência até que seja finalizado o processo de contratação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº121/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 267 de 30 de dezembro de 2021, e considerando ainda o disposto no art. 5º e art. 6º, do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: tornar pública a relação nominal de concessão da Gratificação de Desempenho em Serviços Fundiários – GDSF, referente ao período avaliado de 01/01/2023 a 30/06/2023 aos SERVIDORES dos grupos ocupacionais ADO e ANS, lotados nesse Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, relacionados no Anexo I, parte integrante desta Portaria. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2023.

João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

ANEXO I

ANEXO I, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº121/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

ITEM MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO PERCENTUAL
INSTITUCIONAL
CONSIDERADO
INDIVIDUAL
GRATIFICAÇÃO (%)
01 000394.1-1 Enoque Macedo Neto Advogado 15 15 30
02 000478.1-3 Bárbara Heliodora Bonfim Leitão Agente de Administração 15 15 30
03 000142.1-4 Dorisleide Cândido de Sousa Agente de Administração 15 15 30
04 000067.1-8 Edmilson Mota Macedo Agente de Administração 15 15 30
05 000039.1-3 Francisca Célia Lima Coutinho Agente de Administração 15 15 30
06 000157.1-7 Francisco Francimar do Carmo Agente de Administração 15 15 30