DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 27
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
266 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
11413 - Implantação processos e rotinas de trabalho.
Detalhamento: Definição de processos, procedimentos e rotinas de funcionamento da Agência de Fomento; Implantação de processos e rotinas de trabalho;
11418 - Registro do funcionamento da Agência de Fomento no Banco Central.
Detalhamento: Realização de registro do funcionamento da Agência de Fomento no Banco Central.
11991 - Implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará.
Detalhamento: Aporte de capital para a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na abertura da Agência e início das operações, dentre os requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central.
Entrega
INSTITUIÇÃO MANTIDA
Definição: Refere-se à manutenção da Agência de Fomento do Estado do Ceará, ou seja, compreende ao funcionamento da Agencia nos três primeiros anos de funcionamento, com relatórios monitorados e aprovados pelo Banco Central, visando a sua sustentabilidade e consolidação.
Ação
11196 - Execução dos processos, procedimentos e rotinas de funcionamento da Agência de Fomento
Detalhamento: Execução dos processos, procedimentos e rotinas de funcionamento da Agência de Fomento e também da manutenção dos processos e rotinas atualizados. Monitoramento das entregas da Agência para o Banco Central Definição e estabelecimento de controles conforme exigências do Banco Central e monitoramento das entregas e obrigações perante o Banco Central, em atendimento aos prazos. E estabelecimento das metas e monitoramento dos resultados da Agência de Fomento: a) Elaboração de metas e indicadores de resultados da Agência de Fomento; b) Monitoramento dos resultados da Agência de Fomento; c) Divulgação dos resultados da Agência de Fomento.
Entrega
MULHER BENEFICIADA
Definição: Refere-se ao número de mulheres microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi Mulher.
Ação
21045 - Concessão de crédito a mulheres empreendedoras
Detalhamento: Promoção e articulação o atendimento prioritário para mulheres empreendedoras, em parceria com a Secretaria da Mulher; Realização de reuniões de apresentação do Ceará Credi com grupos de clientes potenciais, em parceria com a Secretaria da Mulher e órgãos afins; Realização de capacitações sobre o acesso ao Ceará Credi e o processo de concessão de crédito com grupos de clientes potenciais, em parceria com a Secretaria da Mulher e órgãos afins; Monitorar dados de Mulheres beneficiadas; Manutenção de sistema operacional de microcrédito atualizado; Execução de procedimentos e rotinas de monitoramento de dados das operações de crédito; Alimentação de dados de Mulheres beneficiadas com crédito, nos sistemas de planejamento e controle; Articulação e alinhamento com as secretarias/instituições envolvidas, em relação às estratégias e resultados.
Entrega
PESSOA BENEFICIADA
Definição: Refere-se ao microempreendedor que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo.
Ação
11934 - Apoio ao microempreendedor, formal e informal, através de acesso à crédito produtivo.
Detalhamento: Refere-se ao repasse de crédito aos microempreendedores, visando a geração de renda e de trabalho.
Entrega
PESSOA INDÍGENA BENEFICIADA
Definição: Refere-se ao número de pessoas oriundas de povos originários microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.
Ação
Página 258 de 404