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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 26

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 27

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

266 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação

11413 - Implantação processos e rotinas de trabalho.

Detalhamento: Definição de processos, procedimentos e rotinas de funcionamento da Agência de Fomento; Implantação de processos e rotinas de trabalho;

11418 - Registro do funcionamento da Agência de Fomento no Banco Central.

Detalhamento: Realização de registro do funcionamento da Agência de Fomento no Banco Central.

11991 - Implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará.

Detalhamento: Aporte de capital para a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na abertura da Agência e início das operações, dentre os requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central.

Entrega

INSTITUIÇÃO MANTIDA

Definição: Refere-se à manutenção da Agência de Fomento do Estado do Ceará, ou seja, compreende ao funcionamento da Agencia nos três primeiros anos de funcionamento, com relatórios monitorados e aprovados pelo Banco Central, visando a sua sustentabilidade e consolidação.

Ação

11196 - Execução dos processos, procedimentos e rotinas de funcionamento da Agência de Fomento

Detalhamento: Execução dos processos, procedimentos e rotinas de funcionamento da Agência de Fomento e também da manutenção dos processos e rotinas atualizados. Monitoramento das entregas da Agência para o Banco Central Definição e estabelecimento de controles conforme exigências do Banco Central e monitoramento das entregas e obrigações perante o Banco Central, em atendimento aos prazos. E estabelecimento das metas e monitoramento dos resultados da Agência de Fomento: a) Elaboração de metas e indicadores de resultados da Agência de Fomento; b) Monitoramento dos resultados da Agência de Fomento; c) Divulgação dos resultados da Agência de Fomento.

Entrega

MULHER BENEFICIADA

Definição: Refere-se ao número de mulheres microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi Mulher.

Ação

21045 - Concessão de crédito a mulheres empreendedoras

Detalhamento: Promoção e articulação o atendimento prioritário para mulheres empreendedoras, em parceria com a Secretaria da Mulher; Realização de reuniões de apresentação do Ceará Credi com grupos de clientes potenciais, em parceria com a Secretaria da Mulher e órgãos afins; Realização de capacitações sobre o acesso ao Ceará Credi e o processo de concessão de crédito com grupos de clientes potenciais, em parceria com a Secretaria da Mulher e órgãos afins; Monitorar dados de Mulheres beneficiadas; Manutenção de sistema operacional de microcrédito atualizado; Execução de procedimentos e rotinas de monitoramento de dados das operações de crédito; Alimentação de dados de Mulheres beneficiadas com crédito, nos sistemas de planejamento e controle; Articulação e alinhamento com as secretarias/instituições envolvidas, em relação às estratégias e resultados.

Entrega

PESSOA BENEFICIADA

Definição: Refere-se ao microempreendedor que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo.

Ação

11934 - Apoio ao microempreendedor, formal e informal, através de acesso à crédito produtivo.

Detalhamento: Refere-se ao repasse de crédito aos microempreendedores, visando a geração de renda e de trabalho.

Entrega

PESSOA INDÍGENA BENEFICIADA

Definição: Refere-se ao número de pessoas oriundas de povos originários microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.

Ação

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