Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 33

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

659

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega

Entregas
Met
as Físicas e Financ
2
eiras
024
202 5 - 2027 Total*
Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro
AÇÃO REALIZADA Unidade Sim 0 10.000,00 1 0,00 1 10.000,00
EVENTO APOIADO Unidade Sim 2 10.000,00 13 30.000,00 15 40.000,00
EVENTO REALIZADO Unidade Sim 1 10.000,00 5 30.000,00 6 40.000,00
PLANO ELABORADO
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao
Unidade
maior valor registrado
Sim
nos anos de v
1
igência do PPA.
10.000,00 0 30.000,00 1 40.000,00
Objetivo Específico

Título: 252.3 - Reestruturar e ampliar os clusters produtivos do Estado.

Entregas

Título: CENTRO PRODUTIVO ESTRUTURADO

Definição: Refere-se aos polos e distritos industriais reestruturados por meio de estratégias de gestão, de modo que suas deficiências possam ser sanadas.

Título: INFRAESTRUTURA IMPLANTADA

Definição: Consiste na implantação de infraestrutura necessária para o desenvolvimento industrial no âmbito do Estado do Ceará.

Título: PLANO ELABORADO

Definição: Consiste em realizar estudo para identificar ações prioritárias, oportunidades e estratégias para criação de um plano de desenvolvimento dos polos/distritos industriais do Estado.

Met as Físicas e Financ
eiras
Entregas
2024 202 5 - 2027 Total*
Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro
CENTRO PRODUTIVO ESTRUTURADO Unidade Não 0 36.990.000,00 8 90.030.000,00 8 127.020.000,00
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA Unidade Sim 1 350.000,00 1 590.000,00 2 940.000,00
PLANO ELABORADO
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao
Unidade
maior valor registrado
Sim
nos anos de v
1
igência do PPA.
55.000,00 0 120.000,00 1 175.000,00

Página241 de 419