DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 33
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
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| INSTITUIÇÃO ESTRUTURADA Refere-se a Estruturação da Agência de Fomento do Estado do Ceará. Essa estruturação compreende, de modo geral, duas etapas: A primeira dividida em duas fases uma que é a publicação da Lei autorizativa da Agencia de Fomento pelo Estado e, a outra que é a Submissão e aprovação do Projeto técnico ao Banco Central; A segunda corresponde à autorização para funcionamento, momento em que dede ocorrer a realização dos atos societários de constituição (estatuto, eleição de administradores, integralização de capital) e o registro na junta e funcionamento. INSTITUIÇÃO IMPLANTADA Refere-se a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na abertura da Agência e início das operações, dentre os requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central. |
INSTITUIÇÃO MANTIDA Refere-se à manutenção da Agência de Fomento do Estado do Ceará, ou seja, compreende ao funcionamento da Agencia nos três primeiros anos de funcionamento, com relatórios monitorados e aprovados pelo Banco Central, visando a sua sustentabilidade e consolidação. |
MULHER BENEFICIADA Refere-se ao número de mulheres microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi Mulher. PESSOA BENEFICIADA Refere-se ao microempreendedor que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo. PESSOA INDÍGENA BENEFICIADA Refere-se ao número de pessoas oriundas de povos originários microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público. PESSOA LGBTI+ BENEFICIADA Refere-se ao número de pessoas LGBTI+ microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público. PESSOA NEGRA BENEFICIADA Refere-se ao número de pessoas negras microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público. UNIDADE PRODUTIVA BENEFICIADA Refere-se à Cooperativa da Agricultura Familar e/ou Empreendimento da Economia Popular Solidária que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo. Página267 de 419 |
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