DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 33
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
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| Título: Definição: DOCUMENTO PUBLICADO Refere-se ao Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira do Ceará (ZEEC), que tem como objetivo orientar o desenvolvimento ambiental, social e econômico do estado, considerando suas potencialidades e vulnerabilidades naturais e socioeconômicas. Com o Zoneamento, é possível combater a vulnerabilidade da zona costeira, reduzindo o risco de desastres naturais, além de permitir uma atração de investimentos ordenada sem a descaracterização ambiental, garantindo um desenvolvimento sustentável. Metas Físicas e Financeiras Entregas 2024 2025 - 2027 Total Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro* DOCUMENTO PUBLICADO Unidade Não 0 0,00 1 1 0,00 0,00 |
*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Detalhamento dos Valores do Programa Esfera 2024 2025-2027 Total FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL 780.000,00 780.000,00 1.560.000,00 DESPESAS CORRENTES 780.000,00 780.000,00 1.560.000,00 780.000,00 780.000,00 1.560.000,00** Total |
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. Órgão Executor Financeiro Total 2025-2027 2024 57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 780.000,00 780.000,00 1.560.000,00 |
Total 780.000,00 780.000,00 1.560.000,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. 334 - CONTROLE E MONITORAMENTO DE RECURSOS NATURAIS Órgão Gestor:57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Órgãos Executores 57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Justificativa:De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% dos municípios brasileiros apresentam problemas ambientais como queimadas, desmatamentos e assoreamentos, que alteram a qualidade do ar, água e solo e afetando diretamente a saúde da população. A visão de que os recursos naturais eram infinitos e, portanto, poderiam ser utilizados de forma descontrolada, foi declarada pelo Brasil na década de 1970, quando de sua participação no primeiro evento da Organização das Nações Unidas (ONU) para discutir questões ambientais de maneira global. Tal decisão impactou de forma negativa os ecossistemas brasileiros, tornando imperiosa a necessidade da implementação de politicas públicas focadas na preservação do Meio Ambiente. Página307 de 419 |
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