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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 76

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 33

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

732

Título:
Definição:
ÁREA RECUPERADA
Consiste em ações de reabilitação e restauração de áreas degradadas, bem como o apoio à arborização urbana e à implantação de sistemas
agroflorestais. Seu objetivo é quantificar o esforço do Governo em melhorar a qualidade ambiental e recuperar áreas afetadas negativamente por
atividades humanas ou desastres naturais. As metas estabelecidas serão cumpridas por meio de instrumentos de cooperação, como plantios e
doações realizados pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), em colaboração com instituições parceiras. Também prevê a execução da
reposição florestal obrigatória no Estado do Ceará, monitorada pela Semace, por meio de plantio direto ou aquisição de crédito. No caso de quem
utiliza a matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural, não processada ou em estado bruto, a comprovação do cumprimento
da reposição deverá ser realizada dentro do período de vigência da autorização de supressão de vegetação e prévia à utilização efetiva da
matéria-prima suprimida. A base de cálculo para a reposição florestal adotará um marco temporal de dois anos contados a partir do ano de
emissão da autorização ambiental por supressão vegetal ou uso alternativo do solo, em conformidade com a Resolução Coema nº 02, de 11 de
abril de 2019.
Título:
Definição:
MONITORAMENTO REALIZADO
Consiste na análise e atualização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) feitos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A
análise consiste, entre outros pontos, na verificação da legalidade das informações ambientais informadas durante o cadastro, como, por exemplo,
a reserva de 20% do imóvel rural em reserva legal (para imóveis localizados no bioma Caatinga) com vegetação preservada. O CAR é um registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das
propriedades e posses rurais (dentre elas a Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e/ou de Uso Restrito), compondo base de dados
para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
Título:
Definição:
MUDA PRODUZIDA
Consiste na produção de mudas de espécies vegetais nativas do Brasil, com preferência para aquelas que são nativas das unidades fitoecológicas
do Ceará. As mudas serão produzidas por viveiros estaduais e por unidades de produção de instituições celebrantes de instrumentos de
cooperação com o Estado e destinadas, principalmente, para projetos de recuperação de áreas degradadas e educação ambiental em diferentes
regiões administrativas cearenses.
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2024
2025 - 2027
Total
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro*
ÁREA RECUPERADA
Hectare
Não
85
0,00
85
85
0,00
0,00
MONITORAMENTO REALIZADO
Unidade
Sim
15.501
40.000,00
46.500
62.001
550.000,00
590.000,00
MUDA PRODUZIDA
Unidade
Sim
195.000
110.000,00
596.700
791.700
330.000,00
440.000,00
*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.**