DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 36
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
843
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo III - Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros
| Eixo / Tema / Programa / Órgão Gestor / Órgão Executor | 2024 | 2025- 2027 | Total |
|---|---|---|---|
| Eixo | |||
| 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS | 17.730.280.141,00 | 56.279.214.862,00 | 74.009.495.003,00 |
| Tema | |||
| 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA | 75.354.820,00 | 208.087.231,00 | 283.442.051,00 |
| Programa | |||
| 111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA | 52.129.862,00 | 127.693.093,00 | 179.822.955,00 |
| 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES | |||
| 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES | 52.129.862,00 | 127.693.093,00 | 179.822.955,00 |
| Programa | |||
| 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL | 15.616.958,00 | 51.746.012,00 | 67.362.970,00 |
| 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | |||
| 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 830.000,00 | 3.994.683,00 | 4.824.683,00 |
| 21200003 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ | 14.776.958,00 | 47.714.919,00 | 62.491.877,00 |
| 21200013 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR | 10.000,00 | 36.410,00 | 46.410,00 |
| Programa | |||
| 113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL | 7.608.000,00 | 28.648.126,00 | 36.256.126,00 |
| 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES | |||
| 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 10.000,00 | 48.126,00 | 58.126,00 |
| 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES | 7.598.000,00 | 28.600.000,00 | 36.198.000,00 |
| Tema | |||
| 1.2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL | 281.845.412,00 | 1.051.039.372,00 | 1.332.884.784,00 |
| Programa | |||
| 121 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 753.672,00 | 9.205.000,00 | 9.958.672,00 |
| 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | |||
| 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
743.672,00 | 9.205.000,00 | 9.948.672,00 |
| Programa | |||
| 122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | 46.474.823,00 | 213.317.019,00 | 259.791.842,00 |
| 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL |
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