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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 36

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

843

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo III - Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros

Eixo / Tema / Programa / Órgão Gestor / Órgão Executor 2024 2025- 2027 Total
Eixo
1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS 17.730.280.141,00 56.279.214.862,00 74.009.495.003,00
Tema
1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA 75.354.820,00 208.087.231,00 283.442.051,00
Programa
111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 52.129.862,00 127.693.093,00 179.822.955,00
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 52.129.862,00 127.693.093,00 179.822.955,00
Programa
112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 15.616.958,00 51.746.012,00 67.362.970,00
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 830.000,00 3.994.683,00 4.824.683,00
21200003 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 14.776.958,00 47.714.919,00 62.491.877,00
21200013 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 10.000,00 36.410,00 46.410,00
Programa
113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL 7.608.000,00 28.648.126,00 36.256.126,00
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 10.000,00 48.126,00 58.126,00
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 7.598.000,00 28.600.000,00 36.198.000,00
Tema
1.2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 281.845.412,00 1.051.039.372,00 1.332.884.784,00
Programa
121 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 753.672,00 9.205.000,00 9.958.672,00
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 10.000,00 0,00 10.000,00

47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
743.672,00 9.205.000,00 9.948.672,00
Programa
122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 46.474.823,00 213.317.019,00 259.791.842,00
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

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