Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 37

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

903

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região

142.1 - Proporcionar qualidade e equidade nos processos de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento das crianças da educação infantil.

Et / Riã Meta
nrega ego 2024 2025 2026 2027 Total*
ESTADO DO CEARÁ 0 0 0 0 0
TOTAL 23.379 23.854 24.550 24.734 24.734
BOLSA CONCEDIDA (Unidade)
CARIRI 92 92 92 92 368
CENTRO SUL 19 19 19 19 76
GRANDE FORTALEZA 67 67 67 67 268
LITORAL LESTE 6 6 6 6 24
LITORAL NORTE 98 98 98 98 392
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 72 72 72 72 288
MACIÇO DO BATURITÉ 43 43 43 43 172
SERRA DA IBIAPABA 40 40 40 40 160
SERTÃO CENTRAL 55 55 55 55 220
SERTÃO DE CANINDÉ 36 36 36 36 144
SERTÃO DE SOBRAL 93 93 93 93 372
SERTÃO DOS CRATEÚS 61 61 61 61 244
SERTÃO DOS INHAMUNS 17 17 17 17 68
VALE DO JAGUARIBE 21 21 21 21 84
ESTADO DO CEARÁ 0 0 0 0 0
TOTAL 720 720 720 720 2.880
AVALIAÇÃO REALIZADA (Unidade)
CARIRI 0 0 0 0 0
CENTRO SUL 0 0 0 0 0
GRANDE FORTALEZA 0 0 0 0 0
LITORAL LESTE 0 0 0 0 0
LITORAL NORTE 0 0 0 0 0
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 0 0 0 0 0
MACIÇO DO BATURITÉ 0 0 0 0 0
SERRA DA IBIAPABA 0 0 0 0 0
SERTÃO CENTRAL 0 0 0 0 0
SERTÃO DE CANINDÉ 0 0 0 0 0
SERTÃO DE SOBRAL 0 0 0 0 0
SERTÃO DOS CRATEÚS 0 0 0 0 0
SERTÃO DOS INHAMUNS 0 0 0 0 0
VALE DO JAGUARIBE 0 0 0 0 0
ESTADO DO CEARÁ 0 0 1 0 1
TOTAL 0 0 1 0 1
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO

(Unidade)
CARIRI 2 11 0 2 15
CENTRO SUL 0 5 0 0 5
GRANDE FORTALEZA 2 6 0 0 8
LITORAL LESTE 0 3 0 0 3
LITORAL NORTE 0 5 0 0 5
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 0 4 0 0 4
MACIÇO DO BATURITÉ 0 10 0 0 10

Página 34 de 237