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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 50

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 37

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

950 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região

171.1 - Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde, assegurando o acesso às ações e serviços de Saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída, em consonância com as prioridades sanitárias.

Entrega / Região Meta
2024 2025 2026 2027 Total*
TOTAL 5 5 5 5 5
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
IMPLANTADO (Unidade)
CENTRO SUL 0 0 1 0 1
GRANDE FORTALEZA 0 0 1 0 1
LITORAL LESTE 0 0 0 1 1
LITORAL NORTE 0 1 0 0 1
SERTÃO CENTRAL 1 0 0 0 1
SERTÃO DOS CRATEÚS 0 0 0 1 1
SERTÃO DOS INHAMUNS 0 1 0 0 1
VALE DO JAGUARIBE 1 0 0 0 1
TOTAL 2 2 2 2 8
PLANO PARA JUVENTUDE ELABORADO (Unidade)
ESTADO DO CEARÁ 1 0 0 0 1
TOTAL 1 0 0 0 1
AÇÃO PARA PESSOA LGBTI+ REALIZADA
(Unidade)
ESTADO DO CEARÁ 1 0 0 0 1
TOTAL 1 0 0 0 1

*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.**

Objetivo Específico

171.2 - Aprimorar a Atenção Primária à Saúde, fortalecendo a Estratégia Saúde da Família de base territorial, comunitária e interprofissional.

Entrega / Região Meta
2024 2025 2026 2027 Total*
MUNICÍPIO APOIADO (Unidade)
CARIRI 4 6 9 10 29
CENTRO SUL 2 3 4 4 13
GRANDE FORTALEZA 3 3 5 8 19
LITORAL LESTE 1 2 1 2 6
LITORAL NORTE 2 4 3 4 13
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 2 3 3 4 12
MACIÇO DO BATURITÉ 2 3 4 4 13
SERRA DA IBIAPABA 2 2 2 3 9
SERTÃO CENTRAL 2 3 3 5 13
SERTÃO DE CANINDÉ 1 1 2 2 6
SERTÃO DE SOBRAL 2 3 6 7 18
SERTÃO DOS CRATEÚS 2 3 3 5 13
SERTÃO DOS INHAMUNS 1 1 1 2 5
VALE DO JAGUARIBE 2 3 4 6 15
TOTAL 28 40 50 66 184

*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.**

Objetivo Específico

171.3 - Garantir o acesso e o uso racional dos medicamentos, por meio do fortalecimento da política de assistência farmacêutica, de forma integrada à Rede de Atenção à Saúde.

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