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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 38

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

967

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região

192.1 - Prestar serviços judiciais e extrajudiciais efetivos, de qualidade e com celeridade

Entrega / Região Meta
2024 2025 2026 2027 Total*
LITORAL LESTE 5 5 5 5 5
LITORAL NORTE 5 5 5 5 5
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
5 5 5 5 5
MACIÇO DO BATURITÉ 5 5 5 5 5
SERRA DA IBIAPABA 5 5 5 5 5
SERTÃO CENTRAL 5 5 5 5 5
SERTÃO DE CANINDÉ 4 4 4 4 4
SERTÃO DE SOBRAL 5 5 5 5 5
SERTÃO DOS CRATEÚS 5 5 5 5 5
SERTÃO DOS INHAMUNS 5 5 5 5 5
VALE DO JAGUARIBE 5 5 5 5 5
ESTADO DO CEARÁ 1 1 1 1 1
TOTAL 70 70 70 70 70
UNIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA (Unidade)
ESTADO DO CEARÁ 263 263 263 263 263
TOTAL 263 263 263 263 263
SERVIÇO OFERTADO (Unidade)
ESTADO DO CEARÁ 400.585 415.288 431.566 449.612 1.697.051
TOTAL 400.585 415.288 431.566 449.612 1.697.051
UNIDADE JUDICIÁRIA IMPLANTADA (Unidade)
CARIRI 1 1 0 0 2
CENTRO SUL 1 0 0 0 1
GRANDE FORTALEZA 1 0 1 0 2
LITORAL LESTE 1 0 0 0 1
MACIÇO DO BATURITÉ 0 1 0 0 1
SERRA DA IBIAPABA 0 1 0 0 1
SERTÃO CENTRAL 1 0 0 0 1
SERTÃO DOS CRATEÚS 0 1 0 0 1
ESTADO DO CEARÁ 1 0 0 0 1
TOTAL 6 4 1 0 11

*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.**

Objetivo Específico

192.2 - Aprimorar os serviços judiciais ofertados, por meio da transformação digital.

Entrega / Região Meta
2024 2025 2026 2027 Total*
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA (Unidade)
ESTADO DO CEARÁ 12 7 5 1 25
TOTAL 12 7 5 1 25
Objetivo Específico

192.3 - Fortalecer a governança e a gestão do Poder Judiciário, por meio da transformação digital.

Entrega / Região 2024 2025 Meta
2026
2027 Total*
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA IMPLANTADA (Unidade)
ESTADO DO CEARÁ 2 1 1 1 5

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