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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 48

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 41

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

1236

Tema
2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola familiar cearense, de forma sustentável e inovadora, contribuindo com o aumento da geração de
emprego e renda, e segurança alimentar.
Entrega
Total
2025 - 2027
2024
Meta
Outras
Regiões
CENTRO SUL
CENTRO SUL
CENTRO SUL
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acumulativa
Unidade de Medida
Título
PRODUTOR ASSISTIDO
Não
Unidade
300
800
3.700
7.200
800
7.200
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Diretriz Regional
02.2.1.17 - Apoiar o pequeno produtor na cadeia da piscicultura e carcinicultura.
Eixo
2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
Tema
2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola familiar cearense, de forma sustentável e inovadora, contribuindo com o aumento da geração de
emprego e renda, e segurança alimentar.