DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 42
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
1343
| SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais ião / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico Entrega Total 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões GRANDE FORTALEZA GRANDE FORTALEZA GRANDE FORTALEZA Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título* SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESTRUTURADO Não Unidade 0 3 7 17 3 17 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMPLANTADO Sim Unidade 1 16 29 268 17 297 |
*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico** |
352.3 - Promover a melhoria da gestão comunitária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no meio rural. Entrega Total 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões GRANDE FORTALEZA GRANDE FORTALEZA GRANDE FORTALEZA Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título EQUIPAMENTO DE GESTÃO IMPLANTADO Sim Unidade 0 1 1 4 1 5 No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico |
352.4 - Aperfeiçoar o gerenciamento da política pública de saneamento no meio rural. Entrega Total 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões GRANDE FORTALEZA GRANDE FORTALEZA GRANDE FORTALEZA Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título* |
PROJETO REALIZADO Sim Unidade 2 6 31 91 8 122 No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.* Diretriz Regional 03.3.5.3 - Garantir o saneamento rural da região. Eixo 3 - O CEARÁ QUE PRESERVA, CONVIVE E ZELA PELO TERRITÓRIO Tema 3.5 - SANEAMENTO BÁSICO Programa** 352 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL |
|---|---|---|---|---|