DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 44
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
1459
| Diretriz Regional 06.1.4.15 - Instituir política de formação continuada para equipes multidisciplinares nas redes de ensino. Eixo 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema 1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA Programa 141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS Objetivo Específico 141.3 - Promover condições de acesso e permanência, melhoria na aprendizagem, e elevação de escolaridade para as pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação, pessoas surdas, LGBTI+, migrantes, mulheres e privadas de liberdade. Entrega Total 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões LITORAL OESTE / VALE DO CURU LITORAL OESTE / VALE DO CURU LITORAL OESTE / VALE DO CURU Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título PROFISSIONAL CAPACITADO Não Unidade 175 140 3.585 2.868 175 3.585 No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Programa 142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALIDADE Objetivo Específico 142.3 - Garantir a aprendizagem na idade certa, com qualidade e equidade, para os estudantes dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. |
Entrega Total 2025 - 2027 2024 Meta Outras Regiões LITORAL OESTE / VALE DO CURU LITORAL OESTE / VALE DO CURU LITORAL OESTE / VALE DO CURU Outras Regiões Outras Regiões Acumulativa Unidade de Medida Título PROFISSIONAL CAPACITADO Não Unidade 2.889 3.066 42.832 45.457 3.066 45.457 No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Diretriz Regional |
06.1.4.16 - Ampliar apoio financeiro aos municípios para melhoria da infraestrutura das escolas de tempo integral. |
|---|---|---|