DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 46
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
1591
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
Eixo
3 - O CEARÁ QUE PRESERVA, CONVIVE E ZELA PELO TERRITÓRIO
Tema
3.3 - MEIO AMBIENTE
Programa
331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA
Objetivo Específico
331.2 - Conscientizar os cidadãos sobre as temáticas de Meio Ambiente, sustentabilidade, preservação e conservação.
Entrega Meta
2024 2025 - 2027 Total*
Título Unidade de Medida Acumulativa SERRA DA Outras SERRA DA Outras SERRA DA Outras
IBIAPABA Regiões IBIAPABA Regiões IBIAPABA Regiões
CAPACITAÇÃO REALIZADA Unidade Sim 4 50 11 219 15 269
*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.**
Diretriz Regional
08.3.3.13 - Criar programa de educação ambiental com a implementação de experiências piloto, como biodigestores, bioágua e coleta seletiva.
Eixo
- 3 - O CEARÁ QUE PRESERVA, CONVIVE E ZELA PELO TERRITÓRIO
Tema
3.3 - MEIO AMBIENTE
Programa
331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA
Objetivo Específico
331.1 - Estimular a responsabilidade socioambiental, pelo engajamento na salvaguarda e uso sustentável dos recursos naturais.
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