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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 52

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 2031

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo VIII - Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo

Área de Resultado / Objetivo Estratégico do Planejamento de Longo Prazo / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027
PESSOA CAPACITADA Unidade NÃO 3.200,00 3.200,00 3.680,00 3.680,00

Tema 2.5 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Programa Objetivo Específico

251.1 - Desenvolver fornecedores locais, para adensamento de cadeias de valor e aproveitamento de oportunidades de economia circular.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027
AMBIENTE DE NEGÓCIOS APOIADO Unidade SIM 4,00 6,00 5,00 1,00

Objetivo Específico 251.2 - Desenvolver e ampliar a competitividade do setor de Comércio e Serviços.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027
EMPREENDIMENTO ATRAÍDO Unidade SIM 15,00 17,00 19,00 21,00
EMPREENDIMENTO BENEFICIADO Unidade NÃO 106,00 146,00 126,00 46,00
EVENTO REALIZADO Unidade SIM 2,00 2,00 2,00 2,00

Tema 2.6 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Programa Objetivo Específico

262.1 - Viabilizar novos negócios, pela modernização e estruturação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA Unidade SIM 0,00 1,00 1,00 1,00

Objetivo Estratégico do Planejamento de Longo Prazo 1.04 - Desenvolvimento territorial inteligente e integrado à luz de suas vocações e potencialidades

Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades inteligentes, interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação.

Eixo Tema

Programa

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