DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 52
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 2031
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo VIII - Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo
Área de Resultado / Objetivo Estratégico do Planejamento de Longo Prazo / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027
PESSOA CAPACITADA Unidade NÃO 3.200,00 3.200,00 3.680,00 3.680,00
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
- 251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO
251.1 - Desenvolver fornecedores locais, para adensamento de cadeias de valor e aproveitamento de oportunidades de economia circular.
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027
AMBIENTE DE NEGÓCIOS APOIADO Unidade SIM 4,00 6,00 5,00 1,00
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027
EMPREENDIMENTO ATRAÍDO Unidade SIM 15,00 17,00 19,00 21,00
EMPREENDIMENTO BENEFICIADO Unidade NÃO 106,00 146,00 126,00 46,00
EVENTO REALIZADO Unidade SIM 2,00 2,00 2,00 2,00
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
- 262 - DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM
262.1 - Viabilizar novos negócios, pela modernização e estruturação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA Unidade SIM 0,00 1,00 1,00 1,00
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades inteligentes, interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação.
Eixo- 2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
- 2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
- 211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR
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