DOE 27/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
120
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº149 , de 22 de dezembro de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43, DE 20 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A FÓRMULA DE CÁLCULO DA MVA AJUSTADA PARA EFEITO DE COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DISCIPLINADOS POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO ICMS, EM OPERAÇÕES DE ENTRADA INTERESTADUAL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos da Lei n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Instrução Normativa n.º 43, de 20 de julho de 2017, relativamente ao cálculo da margem de valor agregado ajustada (MVA Ajustada) utilizada na formação da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária decorrentes de Convênios e Protocolos ICMS, bem como nas operações de entrada neste Estado com produtos importados pelo remetente estabelecido em outra unidade federada, quando tais produtos estiverem sujeitos a regime de substituição tributária que utilize a modalidade de cálculo do imposto com a MVA ajustada, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 43, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43/2017
CÁLCULO DA MVA AJUSTADA UTILIZADA NA FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTES DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO ICMS
| MERCADORIAS | FÓRMULA DE CÁLCULO DA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA = (1+ MVA-ST ORIGINAL) X (1-ALQ INTER)/ (1-ALQ INTRA) - 1 |
ALIQ INTERESTADUAL: MVA AJUSTADA |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
|---|---|---|---|
| Navalha, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. MVA-ST Orig = 30% |
“MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,5600 MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5112 MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,4300” |
Aliq 4%: 56% Aliq 7%: 51,12% Aliq 12%: 43% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 0,6003) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,9203 | Aliq 4%: 92,03% | ||
| Lâmpadas elétricas. MVA-ST Orig = 60,03% | MVA ajust = (1 + 0,6003) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,8603 MVA ajust = (1 + 0,6003) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7603 |
Aliq 7%: 86,03% Aliq 12%: 76,03% |
(...) |
| Lâmpadas eletrônicas e “starter”. MVA-ST Orig = 102,31% | MVA ajust = (1 + 1,0231) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 1,4277 MVA ajust = (1 + 1,0231) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 1,3518 MVA ajust = (1 + 1,0231) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 1,2254 |
Aliq 4%: 142,77% Aliq 7%: 135,18% Aliq 12%: 122,54% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 0,5313) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,8375 |
Aliq 4%: 83,75% |
||
| Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas MVA-ST Orig = 53,13% | MVA ajust = (1 + 0,5313) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7801 MVA ajust = (1 + 0,5313) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6844 |
Aliq 7%: 78,01% Aliq 12%: 68,44% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 0,6367) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,9640 | Aliq 4%: 96,40% | ||
| Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz). MVA-ST Orig = 63,67% | MVA ajust = (1 + 0,6367) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,9026 MVA ajust = (1 + 0,6367 x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,8003 |
Aliq 7%: 90,26% Aliq 12%: 80,03% |
(...) |
| PNEU DE PEQUENO PORTE (para automóveis e camionetas.) MVA-ST Orig. = 42% |
MVA ajust = (1 + 0,42) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) -1 = 0,7040 MVA ajust = (1 + 0,42) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6507 MVA ajust = (1 + 0,42) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5620 |
Aliq 4%: 70,40% Aliq 7%: 65,07% Aliq 12%: 56,20% |
(...) |
| PNEU DE GRANDE PORTE (para caminhões, inclusive os fora-de-estrada, | MVA ajust = (1 + 0,32) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1= 0,5840 | Aliq 4%: 58,40% | |
ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de |
MVA ajust = (1 + 0,32) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1= 0,5345 |
Aliq 7%: 53,45% |
(...) |
| estradas, máquinas e tratores agrícolas, pás carregadeiras) MVA-ST Orig. = 32% | MVA ajust = (1 + 0,32) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1= 0,4520 | Aliq 12%: 45,20% | |
| PNEU PARA MOTOCICLETAS. MVA-ST Orig. = 60% | MVA ajust = (1 + 0,60) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,9200 MVA ajust = (1 + 0,60) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,8600 MVA ajust = (1 + 0,60) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7600 |
Aliq 4%: 92% Aliq 7%: 86% Aliq 12%: 76% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7400 | Aliq 4%: 74% | ||
| OUTROS TIPOS DE PNEUS. MVA-ST Orig. = 45% | MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,07)/ (1 – 0,20) - 1= 0,6856 MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5950 |
Aliq 7%: 68,56% Aliq 12%: 59,50% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7400 | Aliq 4%: 74% | ||
| PROTETORES E CÂMARAS-DE-AR PARA PNEUS. MVA-ST Orig. = 45%. | MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6856 MVA ajust = (1 + 0,45) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5950 |
Aliq 7%: 68,56% Aliq 12%: 59,50% |
(...) |
| Tintas e vernizes e outros produtos da indústria química (incisos I a IX do art. 559 do Decreto nº 24.569/97). MVA-ST Orig = 35% |
MVA ajust = (1 + 0,35) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6200 MVA ajust = (1 + 0,35) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5693 MVA ajust = (1 + 0,35) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,4850 |
Aliq 4%: 62% Aliq 7%: 56,93% Aliq 12%: 48,50% |
(...) |
| Tintas e vernizes e outros produtos da indústria química (inciso X do art. 559 do Decreto nº 24.569/97). MVA-ST Orig = 50% |
MVA ajust = (1 + 0,50) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,8000 MVA ajust = (1 + 0,50) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,7437 MVA ajust = (1 + 0,50) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6500 |
Aliq 4%: 80% Aliq 7%: 74,37% Aliq 12%: 65% |
(...) |
| Telhas, cumeeiras, calhas, caixas d’água, tanques, reservatórios e cal hidratada e moída para pintura (incisos XI a XIII do art. 559 do Decreto n.º 24.569/97). MVA-ST Orig = 30% |
MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5600 MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5112 MVA ajust = (1 + 0,30) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,4300 |
Aliq 4%: 56% Aliq 7%: 51,12% Aliq 12%: 43% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 0,40) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6800 | Aliq 4%: 68% | ||
| Pilhas, baterias e acumuladores elétricos. MVA-ST Orig = 40% | MVA ajust = (1 + 0,40) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,6275 MVA ajust = (1 + 0,40) x (1 – 0,12) / (1 – 0,20) - 1 = 0,5400 |
Aliq 7%: 62,75% Aliq 12%: 54% |
(...) |
| Rações para animais domésticos MVA-ST Orig = 66% (Alíquota de 20% somada ao Adicional do ICMS para o FECOP) |
MVA ajust = (1 + 0,66) x (1 – 0,04) / (1 – 0,22) - 1 = 0,7969 MVA ajust = (1 + 0,66) x (1 – 0,07) / (1 – 0,22) - 1 = 0,7407 MVA ajust = (1 + 0,66) x (1 – 0,12) / (1 – 0,22) - 1 = 0,6471 |
Aliq 4%: 104,3% Aliq 7%: 97,92% Aliq 12%: 87,28% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 02904) x (1 – 004) / (1 – 030) - 1 = 07697 | Ali 4%: 7697% | ||
| Vinhos e sidras MVA-ST Orig = 29,04% (Alíquota de 28% somada ao Adicional do ICMS para o FECOP) |
, , , , MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,07) / (1 – 0,30) - 1 = 0,7144 MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,12) / (1 – 0,30) - 1 = 0,6222 |
q , Aliq 7%: 71,44% Aliq 12%: 62,22% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,04) / (1 – 0,30) - 1 = 0,7697 | Aliq 4%: 76,97% | ||
| Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço. MVA-ST Orig = 29,04% | MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,07) / (1 – 0,30) - 1 = 0,7144 MVA ajust = (1 + 0,2904) x (1 – 0,12) / (1 – 0,30) - 1 = 0,6222 |
Aliq 7%: 71,44% Aliq 12%: 62,22% |
(...) |
| MVA ajust = (1 + 0,20) x (1 – 0,04) / (1 – 0,20) - 1 = 0,4400 | Aliq 4%: 44% | ||
| Cimento MVA-ST Orig = 20% | MVA ajust = (1 + 0,20) x (1 – 0,07) / (1 – 0,20) - 1 = 0,3950 MVA ajust =(1 + 0,20)x(1 – 0,12)/(1 – 0,20)- 1 = 0,3200 |
Aliq 7%: 39,50% Aliq12%: 32% |
(...) |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº150 , de 22 de dezembro de 2023.
INDICA OS CONTRIBUINTES HABILITADOS À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA FORMA DO CONVÊNIO ICMS 58/96, DE 31 DE MAIO DE 1996, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, que preveem a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador; CONSIDERANDO a Portaria n.º 168, de 12 de dezembro de 2023, expedida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece, para o exercício de 2024, a cota anual de Óleo Diesel