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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/12/2023 · pág. 36

DOE 21/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023

E-mail: ____________

Nome: __________ CPF: _________ RG:____ - Orgão Expedidor: ___ Cargo: _________ Endereço: __________ Bairro: ____ Cidade: ___ CEP: __ Telefone: ( )____ Telefone: ( ) ___ E-mail: ____________

Nome: __________ CPF: _________ RG:____ - Orgão Expedidor: ___ Cargo: _________ Endereço: __________ Bairro: ____ Cidade: ___ CEP: __ Telefone: ( )____ Telefone: ( ) ___ E-mail: ____________

ANEXO IV

(Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n°13.019/2014)

Declaro, para fins de habilitação, que a _______ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto:

I. é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional);

II. não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV. não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V. não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI. não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará; VII. não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo; VIII. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

IX. não tem, entre seus dirigentes, pessoa:

A. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; B. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; C. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

___, ___ de ______ de 2024.


ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

ANEXO V

(Modelo) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n°13.019/2014)

Eu, ______, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº __, e CPF Nº ___ __, residente e domiciliado à Rua/Av. ______, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de ___, com Sede à______, nº _, Complemento ___, Bairro __, na cidade de _, inscrita no CNPJ nº ____, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial no que se refere a RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS e MOBILIÁRIOS. ___,__de_____de 2024.

_______ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº422/2022/PROCESSO Nº22001.010505/2023-18 - IG:1298571

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA INCA TECNOLOGIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI , estabelecida na Rua das Carmelitas, nº 2841 Bairro Boqueirão, Curitiba/ PR CEP: 81.650-060, inscrita no CNPJ sob o nº 14.239.192/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SÉRGIO BENTO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº 608.345.959-15 e RG nº 3.491.982-8 SESP/PR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 422/2022, publicado no D.O.E de 15.12.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. art. 57, §1°, III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar prazo de vigência e execução ao contrato que tem como objeto a aquisição de 100 (cem) Acervo Bibliográfico para ampliação e modernização adequação à BNCC e à Lei 12.240, para as bibliotecas escolares, do Infantil ao Ensino Médio de Leitura literária, de acordo com as especificações previstos no item 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de novembro de 2023 até 15 de novembro de 2024 e fica prorrogado a sua execução por mais 06 (seis) meses, a partir de 29 de maio de 2024 até 28 de novembro de 2024, conforme justificativa exarada no Despacho COGEA/SEDUC datado em 02/10/2023, às fls. 13 dos autos e Despacho COGEA/SEDUC datado em 16/10/2023, às fls. 19 dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 13 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, SÉRGIO BENTO DE ARAÚJO Representante Legal - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA , 2. ANA VALERIA DE SOUSA BRAZ CLEMENTE. Fortaleza 13 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón

COORDENADORA/ASJUR