DOE 21/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
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PORTARIA N°486/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº486/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300014-2-7 | 1780 | FRANCISCO ERNALDO VIEIRA |
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Célula de Acompanhamento e Cobrança |
Mestrado Profissional em Economia do Setor Público |
Universidade Federal do Ceará UFC |
Setembro/2023 a Agosto/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
PORTARIA N°487/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº487/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 101449-1-4 | 1859 | JOELINA AMELIA DE SOUSA SILVA BARROS |
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Coordenadoria de Relações Institucionais |
Mestrado Profissional em Gestão de Negócios Turísticos |
Universidade Estadual do Ceara - UECE |
Novembro/2021 a Abril/2024 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
*** *** * PORTARIA N°488/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº488/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300016-5-6 | 1869 | ANDRE MOREIRA ARAUJO DE SANTANA |
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Nucleo de Fiscalizacao Intinerante |
Mestrado Profissional em Economia do Setor Público |
Universidade Federal do Ceará UFC |
Setembro/2023 a Agosto/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
ATO DECLARATÓRIO Nº036/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 406,407,408,410/2023 (publicado no D.O.E. de 23 DE NOVEMBRO DE 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.645.656-8 | EPITACIO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO 10465478441 |
| 02 | 06.087.785-5 | PDX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. |
| 03 | 07.055.861-2 | NMC COMERCIO e CONSULTORIA LTDA |
| 04 | 06.479.880-1 | TO NA AREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA |
| 05 | 06.532.512-5 | AGUA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA |
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Agua Fria, 08 de dezembro de 2023. Edileuza Alves de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO