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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/12/2023 · pág. 15

DOE 21/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023

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no período de Julho/1994 a Janeiro/2011, cujo valor é R$ 1.029,56 (MIL E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/03/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22/04/2003, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA VANDA NOBRE LOPES, matrícula 089808-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02245423/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DA PENHA BARROSO SALES DAMASCENO , CPF 110.556.423-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 05, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº09065814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,27%, a partir de 15/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2012, cujo valor é de R$ 430,86 (Quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) com fundamento na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu o benefício de aposentadoria a servidora MARIA DA PENHA BARROSO SALES DAMASCENO, matrícula nº09065814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00798847/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTA ROCHA DE LUCENA FEITOSA , CPF 26268027353, que exerce a função de Perito Criminal Adjunto, classe D Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07701616, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº16.318/2017 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 6.424,41 TOTAL R$ 6.424,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2019 e publicação no Diário Oficial em 23/08/2019, que concedeu aposentadoria à MARTA ROCHA DE LUCENA FEITOSA, matrícula nº07701616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01104926/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTÔNIO RODRIGUES FILHO , CPF 02145456368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07687214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº15.285/2013 R$ 1.314,16 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5º, da Lei nº14.431/2009 R$ 131,42 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 230,82 TOTAL R$ 1.676,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04863042/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, a servidora, SUELY MOREIRA , CPF 53320638815, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11356710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº13.787/2006)
1.109,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.885,76
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
292,57
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
235,22
TOTAL
2.587,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06945118/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, GERALDO WILSON MONTEIRO NOBREGA , CPF nº02821800363, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPE-