DOE 20/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
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ou para a comunidade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE elogiar os SERVIDORES relacionados no anexo único. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1227/2023-PCCE
| ORDEM | NOME | MATRÍCULA | CARGO |
|---|---|---|---|
| 01 | AUGUSTO SOARES FLAVIO | 301.041-1-0 | DPC |
| 02 | LENILDO DA SILVA AGUIAR | 091.082-2-X | EPC |
| 03 | JULIO CÉSAR DA SILVA LEMOS | 300.056-1-9 | EPC |
| 04 | ELY GUIMARÃES CORDEIRO | 301.220-4-6 | IPC |
| 05 | EDUARDO GUILLON CATARINO | 301.210-8-2 | IPC |
| 06 | GESSICA RENAÍSSA FERREIRA CALDAS | 300.015-9-1 | IPC |
| 07 | PAULO AUGUSTO PAZ BARROS | 300.016-6-4 | IPC |
| 08 | RAVEL SALES PEIXOTO 300.026-9-5 | 300.026-9-5 | IPC |
| 09 | RENATA FILGUEIRA SIQUEIRA | 300489-1-1 | IPC |
PORTARIA Nº1228/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019726/2023-79, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 013.009.1-1, para exercício funcional no(a) Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de novembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1232/2023 – PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso III, § 3º, inciso IV da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP 10051.000535/2023-33 que o Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO ANDERSON DE CASTRO COSTA, lotado na Delegacia Metropolitana da Pacatuba, no dia 31/05/2022, encontrava-se de folga na Clínica Vida e Saúde, situada no bairro Presidente kennedy/Fortaleza, quando foi de encontro a criminosos que estavam praticando assalto no local, tendo logrado êxito em ação heroica, pois impediu a abordagem a outros paciente, garantindo a segurança daquele lugar; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa merecida pela execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a comunidade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE elogiar o servidor FRANCISCO ANDERSON DE CASTRO COSTA , matrícula 301.218-4-1. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1250/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019140/2023-12, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, RAIMUNDO NONATO CORDEIRO NUNES , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.228-1-X, para exercício funcional no(a) Delegacia Metropolitana de Paracuru, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Região de Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1251/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019140/2023-12, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, ABIMAELSON JONES DE SOUSA FRANCALINO , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.014-8-6, para exercício funcional no(a) Delegacia Metropolitana de Trairi, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.