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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2023 · pág. 64

DOE 15/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|64
AÇÃO|DIÁRIO OFICIAL D
DIRETRIZ|O ESTADO | SÉRI
OBJETIVO|E 3 | ANO XV Nº235
METAS|| FORTALEZA
INDICADORES|, 15 DE D
META
PARA 2023|EZEMBRO
RESULTADO
1º QUADR.
2023|DE 2023
UNIDADE
DE
MEDIDA| |---|---|---|---|---|---|---|---| |20073|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída|Objetivo 7: Tornar o processo
de atendimento mais acessível,
rápido, resolutivo e humanizado|Aumentar o percentual de
utilização da capacidade instalada
das Policlínicas, passando de
30% em 2018 para 90% até 2023.|Percentual de
utilização da
capacidade instalada
das Policlínicas|90|75,70|Percentual| |20074|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída|Objetivo 7: Tornar o processo
de atendimento mais acessível,
rápido, resolutivo e humanizado|Aumentar o percentual de
utilização da capacidade instalada
dos Centros de Especialidades
Odontológicas, passando de 30%
em 2018 para 90% até 2023.|Percentual de
utilização da
capacidade instalada
dos Centros de
Especialidades
Odontológicos|90|73,00|Percentual| |21078|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.|Objetivo 10: Fortalecer a
regulação e controle do Sistema
Único de Saúde no Estado.|Reduzir o tempo médio em dias
entre a realização do exame
e a disponibilização do laudo
ambulatorial, passando de 10
em 2020 para 7 até 2023.|Tempo médio entre a
realização do exame e
a disponibilização do
laudo ambulatorial|23 (1 dia )|23:33:20|Hora| |20065
20068
20158
20159|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.|Objetivo 11: Articular a
oferta de serviços das Redes
de Atenção à Saúde (RAS),
garantindo acesso de modo
integrado e regionalizado.|Promover a implantação /
implementação de 100% das
Redes temáticas e assistenciais
prioritárias definidas pelo
Estado, nas cinco regiões de
saúde, passando de 20 em
2019 para 45 até 2023.|Número de Redes
de Atenção à Saúde
(RAS) implantadas
/ implementadas nas
Regiões de Saúde|25|20|Número
absoluto| |21001
18425|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.|Objetivo 15: Qualificar
ações de enfrentamento à
pandemia da COVID-19|Manter acima 75% taxa
de ocupação dos leitos de
UTI COVID das unidades
hospitalares da rede própria
do Estado até 2023.|Taxa de ocupação
UTI COVID-19|0|0|Percentual| |21254|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.|Objetivo 15: Qualificar
ações de enfrentamento à
pandemia da COVID-19|Implantar a Casa de
Cuidado do Ceará em pleno
funcionamento até 2023.|Número de Casa
de Cuidado do
Ceará implantadas
e funcionando|0|0|Número
absoluto| ||Diretriz 5: Aprimorar mecanismos
e instrumentos gerenciais para a|Objetivo 3: Promover|Implantar/estruturar as
superintendências Regionais de
Saúde, em 100% das regiões de
saúde visando o fortalecimento|Número de
Superintendências
implantadas/|||Nú| |-|qualificação da gestão e ampliação
ii ii|a governança em rede
i ili|da governança regional e a
lifi l|estruturadas e
fi|0|0|mero
Absoluto| ||da partcpação dos atores socas
na governança do SUS.|ntegrada e regonazada.|quacação da gestão estadua
do sistema de saúde no nível
Regional, passando de 0(zero)
em 2019 para 5(cinco) até 2023
|unconando nas
05 (cinco) Regiões
de Saúde.|||| |-|Diretriz 5: Aprimorar mecanismos
e instrumentos gerenciais para a
qualificação da gestão e ampliação
da participação dos atores sociais
na governança do SUS.|Objetivo 3: Promover
a governança em rede
integrada e regionalizada.|Implantar as Comissões
Intergestoras Regionais (CIR)
nas 05 (cinco) Regiões de
Saúde, visando a participação
dos diversos atores sociais
envolvidos no processo de
Governança Regional.|Total de Comissões
Intergestoras Regionais
(CIR) implantadas
e funcionando.|0|0|Número
Absoluto| |20073
20074|Diretriz 5: Aprimorar mecanismos
e instrumentos gerenciais para a
qualificação da gestão e ampliação
da participação dos atores sociais
na governança do SUS.|Objetivo 3: Promover
a governança em rede
integrada e regionalizada.|Garantir a participação do
Estado no financiamento do
todas as Unidades Consorciadas:
Policlínicas (19) e Centro de
Especialidades Odontológicas
- CEO’s (22) ampliando de 41
em 2018 para 44 até 2023.|Número de Unidades
mantidas (Policlínicas
e CEO’s)|44|44|Número
Absoluto| |-|Diretriz 5: Aprimorar mecanismos
e instrumentos gerenciais para a
qualificação da gestão e ampliação
da participação dos atores sociais
na governança do SUS.|Objetivo 3: Promover
a governança em rede
integrada e regionalizada.|Elaborar os cinco Planos
Regionais de Saúde
(PRS) até 2023|Número de PRS
elaborado.|1|1|Número
Absoluto| |20965
- 10428|||||||| |
-20238
- 20239|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
úd i d d tã||Garantir 100% de 1.251.996 dos
serviços de regulação de média
lt lidd i|Ptl d|||| |-20240
- 21078
-21083
- 10033
-10257
- 11210
-|sae e aprmorar as rees e aenço
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída|Objetivo 10: Fortalecer a
regulação e controle do Sistema
Único de Saúde no Estado.|e aa compexae por meo
de leitos de retaguarda e UTI,
cirurgias eletivas, transplantes de
órgãos, petscan e oxigenoterapia
/ hiperbárica e tratamento
fora domicílio, até 2023.|ercenua e
serviços realizados
e procedimentos
regulados.|100|39,36|Percentual| |20965|||||||| |
- 10428
-20238
- 20239
|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e arimorar as redes de atenção||Manter anualmente em
1.000, os serviços de média
||||| |-20240
- 21078
-21083
- 10033
- 10257
- 11210|p
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.|Objetivo 10: Fortalecer a
regulação e controle do Sistema
Único de Saúde no Estado.|e alta complexidade por
meio de leitos de retaguarda
e UTI, cirurgias eletivas,
implantes de órgãos, pet scan e
oxigenoterapia / hiperbárica.|Número de serviços
realizados|1.000|19.555|Número
absoluto| |-
-|Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.|Objetivo 15: Qualificar
ações de enfrentamento à
pandemia da COVID-19|Manter a média de até 57 horas o
tempo da regulação para leitos de
enfermaria COVID-19 até 2023.|Tempo médio de
Regulação para
Leitos de Enfermaria
COVID-19|00|00|Valor
absoluto
(V.A)| ||
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
||||||| |-|saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
fiiêi d õ d úd|Objetivo 15: Qualificar
ações de enfrentamento à|Manter a média de até 66 horas
o tempo da regulação para leitos|Tempo médio de
Regulação para Leitos|00|00|Valor
absoluto| ||a ecnca as açes e sae
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.|pandemia da COVID-19|de UTI COVID-19 até 2023.|de UTI COVID-19|||(V.A)|

Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, adaptado pela CEMOC.

Continua...