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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/12/2023 · pág. 49

DOE 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 117

6.4.8.5. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa (entrevista) que não apresentarem os documentos exigidos serão considerados inaptos(as) sendo eliminados da lista de autodeclarados hipossuficientes e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.

6.5. A convocação para a entrevista e apreciação curricular e do histórico escolar poderá ocorrer, sempre que surgir a necessidade da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, reservado o direito de convocar candidatos em número que atenda às suas necessidades e de acordo com a existência de vagas de estágio em suas unidades, durante a validade do processo seletivo.

6.14. No caso do(a) candidato(a), convocado(a) na terceira tentativa para preenchimento da vaga, e ainda assim recusar ou não for localizado(a) nos contatos de (e-mail e/ou telefone), realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será desclassificado(a). Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição

k) E assim sucessivamente, para cada curso relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

d) Comprovante de matrícula (assinada e carimbada) do curso de Graduação ao qual se candidatou, de instituição de ensino oficial ou reconhecida a partir do 4 semestre ou etapa equivalente para escolas de regime anual ;

7.3. O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) candidato(a) aprovado(a) responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

7.7. O(a) candidato(a) convocado e aprovado somente poderá iniciar o estágio com o TCE (Termo de Compromisso de Estágio) assinado por todas as partes envolvidas.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

8.7. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a utilizarem os dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

8.8. DADOS PESSOAIS

O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, matérias/notas, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência, o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem