Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/12/2023 · pág. 33

DOE 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

93

GLOBAL:R$18.641,26 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.631. 20077.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 24200214.10.302.631.20077.03.339030.1.600.9200000.1.3.01. DATA:07/12/2023 SIGNATÁRIOS: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS E SIMONE BARBOSA DA SILVA

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1281/2023

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR – SESA/HMJMA; CONTRATADA: ESSE ENE COMERCIO E SERVICOS LTDA; OBJETO: aquisição de Insumos de Laboratório, com equipamento em comodato de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20221146 – SESA/COSUP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 223.493,00 (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e noventa e três reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200794.10.302.631.20077.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 - 12428; DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023; SIGNATÁRIOS: SILVANA FURTADO SÁTIRO E SAULO BEZZATO DE MAGALHÃES.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1283/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM CONTRATADA: ESSE ENE COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO: Aquisição de Insumos de Laboratório , com equipamento em comodato de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL:R$ 3.105.602,00 (três milhões, cento e cinco mil e seiscentos e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302 .631.20077.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 – R$ 602,00 24200214.10.302.631.20077.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 – R$ 3.105.00,00 DATA:08/12/2023 SIGNATÁRIOS: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS E SAULO BEZZATO DE MAGALHÃES

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 396/2023

PROCESSO Nº: 08533662/2023 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (TORNEIRA DE 05 VIAS, MANIFOLD) , para uso em procedimentos hemodinâmicos no Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM/SESA. JUSTIFICATIVA: A falta do material supracitado resultará em prejuízos aos pacientes que necessitam de sua utilização nos procedimentos hemodinâmicos realizados por esta hospital. Informamos que não temos estoque. VALOR GLOBAL: R$ 81.000,00; ( oitenta e um mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.631.20077.03.3390 30.1.500.9100000.3.01; 24200214.10.302.631.20077.03.339030.1.600.9200000.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: LAIBO MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI DISPENSA: 08-12-2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08-12-2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 401/2023

PROCESSO Nº: 24001.025131/2023-52 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição emergencial de FRALDA, DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, TAMANHO G ORIGINAL A TENA SLIP , objetivando o cumprimento de decisão judicial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender 1 (um) paciente para o período de 120 dias, oriundo de ação judicial, que culminou em decisão desfavorável ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado insumo. JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará, considerando a necessidade de atendimento do paciente portador de PARALISIA CEREBRAL (CID-10: G80). Tendo em vista que não possuímos atualmente Ata de Registro de Preço (ARP), dessa forma necessitamos da compra emergencial para atendimento da demanda. VALOR GLOBAL: R$ 3.074,40 ( três mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 07-12-2023-Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 07-12-2023-Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 402/2023

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 13.695,00; PROCESSO Nº: 24001.022466/2023-19 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (CATETER VENOSO PARA ACESSO CENTRAL ADULTO, ATRAVÉS DE TÉCNICA DE SELDINGER, CONFECCIONADO EM POLIURETANO, RADIOPACO, 14G, 15 A 20 CM, DEMARCADO CM A CM, MONO LÚMEN) , para atender as Unidades Hospitalares da Rede SESA JUSTIFICATIVA: Considerando que o cateter para acesso venoso central é um dispositivo médico utilizado para inserir e manter um acesso seguro a veias de grande calibre, geralmente localizadas próximas ao coração, como a veia cava superior. Permite a administração de medicamentos, líquidos e nutrientes diretamente na corrente sanguínea, especialmente quando são necessárias taxas de infusão mais elevadas ou medicamentos irritantes para as veias periféricas; Facilita a monitorização contínua da pressão venosa central (PVC) e outros parâmetros hemodinâmicos, sendo útil em situações clínicas críticas, possibilita a coleta de amostras de sangue frequentes e precisas sem causar desconforto excessivo ao paciente. É preferível em tratamentos de longa duração, onde o acesso venoso periférico pode se tornar inadequado ou insuficiente; Considerando que a falta do Cateter Venoso Central pode ter várias repercussões, especialmente em procedimentos cirúrgicos e tratamentos médicos que dependem desse tipo de material para alcançar seus objetivos; A ausência desse tipo de cateter pode limitar a capacidade dos profissionais de saúde de administrar tratamentos adequados a pacientes que requerem acesso venoso central. Isso pode incluir a administração de medicamentos, fluidos, nutrição parenteral, terapias de suporte hemodinâmico, entre outros. Sem um cateter para acesso venoso central, os profissionais de saúde podem ser obrigados a recorrer a vias de acesso periféricas para procedimentos que realmente exigem o acesso central. Isso pode aumentar o risco de complicações, como inflamação, extravasamento de medicação, limitação de fluxo ou até mesmo infecções; VALOR GLOBAL: R$ 13.695,00 ( treze mil, seiscentos e noventa e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10 .302.631.10631.03.339030.1.7619100000.0 OU 08910 - 24200744.10.302.631.20323.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: QUEBEC COMERCIAL LTDA DISPENSA: 05-12-2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 05-12-2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURÍDICA