DOE 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
102
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36/2023 PROCESSO: 08120783/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.029813/2023-34, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado resolve, fundamentado no art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 145.634,96 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA – CEMERGE , inscrita no CNPJ nº03.200.244/0001-06, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico Generalista, para atender as necessidades da Rede Sesa, durante o período de 21/08 a 20/09 de 2023, em decorrência do Contrato nº164/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR - COREG Joana Gurgel Holanda Filha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2023
PROCESSO: 24001.045262/2023-56
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.030557/2023-28, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37, inciso XXI, art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 614.419,19(seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais e dezenove centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº 37.878,434/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico Especialista, durante o período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 165/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR - COREG Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº43/2023
PROCESSO:24001.048881/2023-01
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.050760/2023-11, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37, inciso XXI, art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 71.717,85(setenta e um mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST - CE , inscrita no CNPJ nº 11.807.245/0001-41, referente aos serviços em horas, sobreaviso e procedimentos de profissionais de saúde, categoria Médico Anestesiologista, durante o período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 260/2023, que vigeu até 08 de outubro de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR - COREG Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº054/2023
PROCESSO Nº24001.049863/2023-38
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 57.188,43 (cinquenta e sete mil e cento e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), junto à COOPEC - COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob nº 04.235.295/0001-36, por via indenizatória, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MÉDICO PSIQUIATRA no período de 01 a 05 de outubro. Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2023
Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº70/2023
PROCESSO Nº10997441/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 27.416,83 (Vinte e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos centavos), junto à COOPEND – COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº01.540.765/0001-87, referente a prestação de serviços de Endoscopia, correspondente ao período de Novembro/2023. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ/SESA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS - HSJ
Publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº71/2023
PROCESSOS Nº11054435/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer