DOE 11/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 59
PORTARIA N°445/2023 – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 90/2019 (VIPROC n° 08161343/2015), RESOLVE absolver o servidor PAULO SÉRGIO COUTINHO DE ALMADA , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula 107534-1-4, da acusação que lhe fora imputada, com consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023. Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
ATO DECLARATÓRIO Nº129/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 87/2020 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.120096-4 | CAROLINA DE MENDONÇA MOTA |
| 02 | 06.098176-8 | METALMA ESTRUTURAS METALICAS LTDA |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº130/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 262/2023 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.409434-0 JADER DE SOUSA MAIA 03278745388
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº131/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 263/2023 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.791146-3 | ITALO BRUNO VITORIANO DA SILVA |
| 02 | 06.393072-2 | JONATAN ARAGÃO ALVES ME |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº132/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 05/2021 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.439727-0 | INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES MARSELHA LTDA ME |
| 02 | 06.367529-3 | TRIGTALY INDUSTRIA DE MASSAS ESPECIAIS LTDA |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº133/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 10/2022 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.688589-2 ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO