DOE 11/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
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§1° e §2° da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 371,16 (trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), em favor da empresa FORNECER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.476.824/0001-57, acerca das aquisições de Material de Consumo – Limpeza (Rodos e Diversos), referente ao realinhamento de preços da ARP nº 2021/07107/SEPLAG, PE nº 2021/0021, publicada em 29/03/2022.
Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10931602/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por Indenização, no valor de R$ 1.183.426,21 (Hum milhão, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, cujo objeto é serviço em horas de profissionais de saúde na categoria TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referente ao período de 21/10 a 20/11/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.040677/2023-33
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 158.587,43 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) , junto a empresa CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.453.127/0001-30, cujo objeto é a locação do imóvel localizado na SALA PAVIMENTO do 12º (Décimo Segundo) PAVIMENTO, com área privativa de 480,10 m², área comum de 314,92 m², fração ideal 0,04017 e 05 (cinco) vagas de garagens, não descriminadas, através de credenciais de acesso, cujas vagas são rotativas, para estacionamento de veículo automotor com área privativa de 9,90 m², área comum de 6,49 m², fração ideal 0,00083, referente aos meses de JUNHO, JULHO e AGOSTO/2023, como também, taxa mensal condominial referente ao mês de JULHO e AGOSTO / 2023 e o IPTU referente ao mês de JULHO e AGOSTO / 2023, como também, da multa rescisória da Sede da extinta FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.045779/2023-45
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.045779/2023-45, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ - COMINT , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.753.173/0001-43, com sede na Av. Santos DUMONT, n° 3131, sala 1218, – Aldeota – Fortaleza CE – CEP: 60.150-162, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 189.101,68 (cento e oitenta e nove mil cento e um reais e sessenta e oito centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 30 de Outubro de 2023 a 20 de Novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos intensivistas, objeto do Contrato n.º 378/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.040175/2023-11
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.040175/2023-11, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº 1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº 373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de DEZEMBRO de 2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023. Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC