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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2023 · pág. 7

DOE 08/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 151

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº418/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300015-9-1 1872 THIAGO
LACERDA
CAMPOS
BAMBIRRA
Auditor Fiscal da
Receita Estadual, 1ª
Classe, Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo de
Compras
NUCOM
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
Universidade
Federal do
Ceará UFC
Setembro/2023
a
Agosto/2025
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504
CODIGO DA
DESPESA: 339018
440,00 24

ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023

EMPRESA PROCESSO C.G.F. NF-SÉRIE Nº AIDF
SUPERMERCADO CHIQUINHO DAS FRUTAS LTDA 08619567/2023 06.970.565-8 NFVC-D 5018 a 5150,e 5153 a 5250 16082/2015 PAIDF 1408334

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, em Caucaia, 04 de dezembro de 2023. José Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº0042/2023

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0042/2023 (publicado no D.O.E. de 21 de novembro de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.027731-1
C L COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 04 de dezembro de 2023. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº137/2023

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 278/2022 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1 . Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023.

Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº137/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)278/2022

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.983645-0 ANTONIA THAIS PINTO ALMEIDA 07499259307
02 06.235724-7 ANTONIO FERNANDO TEIXEIRA 20364113391
03 06.400475-9 ANTONIO MARCOS GIRÃO BRAGA ME
04 06.355523-9 COMERCIAL SETE EIRELLI -ME
05 06.342629-3 FORT BIKE COMERCIAL
06 07.048460-0 FRANCISCA JANAINA QUEIROZ DE ABREU 74962736353
07 06.741409-5 ITALO MARCELO LIRA SILVA ME
08 06.708322-6 LUCICLEYY LEITE BARBOSA 76846377620
09 06.401119-4 MALIKA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA
10 06.592899-7 MARCIO LEANDRO NOGUEIRA FARIAS ME
11 06.795507-0 MERCADINHO FONTINELE LTDA
12 07.037202-0 PRAUD E-COMMERCE VESTUÁRIO E ACESSORIOS LTDA
13
ENTADORA DA CÉLU
2019; e CONSIDERAND
elo Diretor do Núcleo de
da Fazenda - C.G.F.o c
missão seja posterior à da
dorias nem conferem ao d
06.255630-4
LA DE EXECUÇÃO
O que o contribuinte
Execução, conforme
ontribuinte faltoso re
ta da publicação des
estinatário o direito d
SABORES DE TRIGO PANIFICADORA LTDA
***
ATO DECLARATÓRIO Nº138/2023
EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o d
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não
Edital nº 17/2021 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1.Baixa
lacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais
te Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade par
e aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.490948-4
CENT NORT CONSTRUÇÃO E PISCINAS LTDA

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 17/2021 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO