DOE 07/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 39
Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº. 01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.08445275/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº. 074/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.08445275/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.074/2023/ISSEC.
Francisca Luzitelma Santos Caracas SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 075/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 08741222 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial para fornecimento de tratamento de quimioterapia com o medicamento Sacituzumabe – Govitecan 570 mg, de acordo com o relatório médico que consta nos autos do Processo Judicial. JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3001405-75.2023.8.06.0000 (processo principal: 3031646-29.2023.8.06.0001), que concedeu tutela de urgência à autora Sra. Maria Augusta Araujo de Oliveira. VALOR GLOBAL: R$ 440.000,00 ( quatrocentos e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091. 1.759.1200070.1.3.01 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº. 01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.08741222/2023/ ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº. 075/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.08741222/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.075/2023/ISSEC.
Francisca Luzitelma Santos Caracas SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 06710044 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição do medicamento Zolgensma , de acordo com relatório médico JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3000841-96.2023.8.06.0000 (processo principal nº 3000427-24.2023.8.06.0154), que concedeu tutela de urgência ao autor, menor, José Pedro Noberto Lima, representado pela Sra. Francisca Daiany Norberto Lima. VALOR GLOBAL: R$ 5.963.833,19 ( cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e dezenove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 46200 008.10.302.221.20227.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: NOVARTIS BIOCIÊNCIA S.A - CNPJ nº. 56.994.502/0027-79 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.06710044/2023/ ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº. 001/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.06710044/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.001/2023/ISSEC. Francisca Luzitelma Santos Caracas
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 08465004 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição de serviços médicos para procedimento cirúrgico de Tireoidectomia Total e Linfadenectomia Inguinal Unilateral, conforme decisão judicial do Processo nº 3032921-13.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3032921-13.2023.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. Rachel Angela da Silveira Fonseca. VALOR GLOBAL: R$ 25.933,20 ( vinte e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 46200008.10.302.221.20227 .03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ nº. 11.554.647/0001-81 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.08465004/2023/ ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº. 002/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.08465004/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.002/2023/ISSEC. Francisca Luzitelma Santos Caracas
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02523329/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor REGINALDO DE JESUS GUIMARAES PRIVADO FILHO , CPF 294.109.083-53, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência I, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15532319, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 04/02/2022, conforme laudo médico nº 5325146220214 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JAN/2004 a JAN/2022, cujo valor é de R$ 3.108,22. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de novembro de 2023
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10165710/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VEIMAR BESERRA DE ANDRADE , CPF 165.129.363-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01143611, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: