DOE 06/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 73
§2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), junto a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA CEARA , inscrito no CNPJ nº86.885.688/0001-50, cujo objeto é Inscrição para 28º Congresso Cearense de Cardiologia, que será realizado no período de 14 a 15 de setembro de 2023,em Fortaleza/CE. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 29 de novembro de 2023.
Antônio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.028813/2023-17
A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.808/1973. a fim de atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES , inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antônia Justa nº3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o artigo 63,§ 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964 reconhecer a dívida para o pagamento no valor de R$ 111,34 (Cento e onze reais e trinta e quatro centavos) junto a ECO MAIS – SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº63.469.811/0001-56, do Contrato nº0798/2017, referente a prestação de serviços de coleta, transporte dos resíduos comum de saúde (Lixo) pelo período de 01/09/2023 a 22/09/2023. Para atender as necessidades do Centro de Saúde Escola Meireles. Fortaleza- CE, 03 de outubro de 2023.
Helena Márcia Guerra dos Santos DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.045575/2023-12
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.045575/2023-12, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/000107, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº1500, sala 311, – Papicu – Fortaleza CE – CEP: 61.176-065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 375.120,23 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e vinte reais e vinte e três centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Outubro de 2023 a 20 de Novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos clínico especialista e médico clínico generalista, objeto do Contrato nº165/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.046566/2023-31
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.046566/2023-31 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº760, 8° andar – salas 803,804 e 805, – Meireles – Fortaleza CE – CEP: 60.170-000, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 94.635,38 (Noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 à 20 de novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médico cirurgião geral, objeto do Contrato nº478/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.045164/2023-19
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.045164/2023-19, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA – COFTALCE , inscrita no CNPJ sob o nº63.303.978/0001-42, com sede na Av. Senador Virgínio Távora, nº318, sala 405, – Meireles – Fortaleza CE – CEP: 60.170-250, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 19.351,29 (Dezenove mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Outubro/2023 à 20 de Novembro/2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos oftalmologista, objeto do Contrato nº161/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios