DOE 04/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
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efeito as nomeações por não terem comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS NOMEADOS PARA O PROVIMENTO NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ADJUNTO DA FUNECE
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR CARGO: PROFESSOR ADJUNTO CENTRO: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS
| SETOR DE ESTUDO | CANDIDATOS | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| ICO-METODOLÓGICOS DA TERAPIA OCUPACIONAL | Francisco Nilton Gomes de Oliveira | 1º |
| COLETIVA | Elson Ferreira Costa | 1º |
14 – FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA TERAPIA OCUPACIONAL 15 – TERAPIA OCUPACIONAL EM SAÚDE COLETIVA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do Ceará e tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Adjunto, regido pelo Edital nº 12/2022 - FUNECE, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2022, alterado através do edital publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2022, homologado por meio da Resolução nº 1188/2022-CD, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de janeiro de 2023, promovido pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, RESOLVE EXCLUIR do Ato de Convocação e Nomeação, de 18 de maio de 2023, e publicado no Diário Oficial de Estado de 18 de maio de 2023, os CANDIDATOS constantes no Anexo Único do presente ato, tornando sem efeito as nomeações por não terem comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS NOMEADOS PARA O PROVIMENTO NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ADJUNTO DA FUNECE
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR CARGO: PROFESSOR ADJUNTO FACULDADE: FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS - FAEc
| SETOR DE ESTUDO | CANDIDATOS | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 63 – BIOLOGIA CELULAR E MICROBIOLOGIA | Saulo Relison Tintino | 1º |
| 67 – TEORIA E METODOLOGIA DA HISTÓRIA | Cintya Chaves | 2º |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do Ceará e tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Assistente, regido pelo Edital nº nº 11/2022 - FUNECE, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2022, alterado através do edital publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2022, homologado por meio da Resolução nº 1189/2022-CD, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de janeiro de 2023, promovido pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, RESOLVE EXCLUIR do Ato de Nomeação, de 18 de julho de 2023, e publicado no Diário Oficial de Estado de 18 de julho de 2023, os CANDIDATOS constantes no Anexo Único do presente ato, e tornar sem efeito as nomeações por terem assinado declaração de desistência e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS NOMEADOS PARA O PROVIMENTO NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ASSISTENTE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE FACULDADE/CENTRO: CENTRO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA REGIÃO DO INHAMUNS - CECITEC
| SETOR DE ESTUDO CANDIDATOS |
CLASSIFICAÇÃO | CONCORRÊNCIA |
|---|---|---|
| 58 - PASTAGEM E FORRAGICULTURA Renata Fernandes de Matos |
1º | AMPLA |
| FACULDADE/CENTRO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIAS INTEGRADAS DO LITORAL LESTE - FECIL | ||
| 99 - ALGEBRA Jose Roberio Rogerio |
1º | AMPLA |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do Ceará e tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Assistente, regido pelo Edital nº nº 11/2022 - FUNECE, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2022, alterado através do edital publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2022, homologado por meio da Resolução nº 1189/2022-CD, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de janeiro de 2023, promovido pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, RESOLVE EXCLUIR do Ato de Nomeação, de 18 de julho de 2023, e publicado no Diário Oficial de Estado de 18 de julho de 2023, a CANDIDATA constante no Anexo Único do presente ato, e tornar sem efeito a nomeação por não ter comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse e, consequentemente, não ter assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE