DOE 04/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
38
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA DE | COMBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| ViaMetro | 05.870.208/0001-85 | 40110-8 | 407.274,03 | 225.000,00 | Raizen Combustíveis S/A |
06.103.901-2 |
| TOTAL | 1.806.025,94 | 1.060.000,00 | ||||
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA DE | COMBUSTÍVEIS |
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| ViaMetro - Cariri | 05.870.208/0002-66 | 1118621 | 182.651,28 | 95.000,00 | Raizen Combustíveis S/A |
06.103.901-2 |
| TOTAL | 182.651,28 | 95.000,00 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº135 , de 20 de novembro de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD), DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade da criação de códigos de ajustes específicos para escrituração da utilização de créditos presumidos e outorgados do Imposto sobre Operações Relacionadas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interessante e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na apuração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, constantes na tabela de códigos de ajustes 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - a inclusão dos seguintes Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução:
“ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64/2018 TABELA 5.1.1
(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|
|---|---|---|---|
| 12.1.1 | CE000013 | (...) Débito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 () |
01/01/2024 |
| 34.1.1 | CE020016 | ... Crédito Outorgado de óleo diesel |
01/05/2023 31/12/2023 |
| 34.1.2 | CE020016 | Crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (...) |
01/01/2024 |
| 34.2.1 | CE020017 | Crédito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (...) |
01/01/2024 |
| 34.4 | CE020019 | Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com flores naturais de corte e em vaso, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.5 | CE020020 | Crédito presumido de 100% sobre o ICMS devido nas operações de saída interestaduais com ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados, resfriados ou em estado natural, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas |
|||
| 34.6 | CE020021 | com aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados ou resfriados, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.7 | CE020022 | Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com suínos, realizadas por produtores do Estado do Ceará - item 1.0.4 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.8 | CE020023 | Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com uva, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.5 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.9 | CE020024 | Crédito presumido de 50% calculado sobre o valor do imposto incidente na saída de obra de arte recebida com isenção diretamente do autor (Convênios ICMS 59/91 e ICMS 151/94) - item 2.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.10 | CE020025 | Crédito presumido de 65% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for maior ou igual a 18% - item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.11 | CE020026 | Crédito presumido de 50% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for menor que 18% - item 3.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.12 | CE020027 | Crédito presumido de 15% nas operações de saída de sal marinho promovidas por estabelecimento extrator (Convênio ICMS 02/92) - item 4.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.13 | CE020028 | Crédito presumido de 12,2% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias- primas indicadas no item 5.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.14 | CE020029 | Crédito presumido de 8% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para bobinas e chapas finas a frio, da posição 7209 da NCM - item 5.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.15 | CE020030 | Crédito presumido de 6,5% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias- primas indicadas no item 5.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.16 | CE020031 | Crédito presumido de 20% do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, adotado opcionalmente pelo contribuinte (Convênios ICMS 106/96 e 100/01) - item 6.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.17 | CE020032 | Crédito presumido do ICMS, em até 100% do valor do investimento efetivamente realizado no território cearense, à empresa prestadora de serviço de comunicação de voz e dados - item 7.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.18 | CE020033 | Crédito presumido no mesmo valor do ICMS destacado na NF de saída das mercadorias produzidas ou comercializadas, inclusive na forma de ‘kits’, pelo AMIGOS DO BEM (Convênio ICMS 129/04), indicadas no item 8.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.19 | CE020034 | Crédito presumido de 100% calculado sobre o valor do ICMS devido quando das operações internas realizadas por estabelecimento industrial com queijo mussarela produzido no Estado do Ceará - item 9.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.20 | CE020035 | Crédito presumido do ICMS aos envasadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, de até 90% do custo pela geração, impressão, contagem e controle dos SF-e, por 90 dias da data inicial da obrigatoriedade da sua afixação - item 11.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 |
01/01/2024 |
| 34.21 | CE020036 | Crédito presumido de 95% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída dos produtos derivados do leite indicados no item 13.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019, promovidas por estabelecimento industrializador |
01/01/2024 |
| Cédit id d 655% b l d ICMS dbitd õ id | |||
| 34.22 | CE020037 | ro presumo e , sore o vaor o eao nas operaçes promovas por estabelecimento que exerça a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE - Decreto nº 33.135/2019 |
01/01/2024 |
| 34.23 | CE020038 | Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente operações de saída interestadual de mercadoria destinada a não contribuinte do ICMS, por meio da Internet ou de telemarketing - Decreto nº 33.749/2020 |
01/01/2024 |
| Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, |
|||
| 34.24 | CE020039 | inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente vendas diretas para consumidor final, pessoa física, por meio da Internet (e-commerce) - Decreto nº 33.945/2021 |
01/01/2024 |