DOE 04/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 57
SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 08807959/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº066/2021 , o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRUZ. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 25 de janeiro de 2024 e término no dia 22 de julho de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e José Zelito Nunes Júnior - JZR CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
10º ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2020 IG Nº1296106
PROCESSO Nº08809323/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 08809323/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº050/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI I, PADRÃO III NO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE – SEDE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 06 de fevereiro de 2024 e término no dia 03 de agosto de 2024. RATIFICAÇÃO: As cláusulas que não foram alteradas no seu todo ou em parte no contrato originário e aditivos, permanecem ratificadas com eficácia plena. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Novembro de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e VALMIR MENDES DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
10º ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2020 IG Nº1296111
PROCESSO Nº08809269/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA,RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 08809269/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI II , PADRÃO III NO MUNICÍPIO DE SALITRE – SERRA BAIXIO DO MOCO. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da obra será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 14 de fevereiro de 2024 e término no dia 11 de agosto de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Novembro de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e VALMIR MENDES DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA/SPS/Nº02.2022.10230
QUALIFICAÇÃO CESSIONÁRIO: Nome Empresarial: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Nome Fantasia: CEART Endereço: Avenida Soriano Albuquerque, 230, CEP 60.130-160, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará CNPJ/MF: 08.675.169/0001-53 Endereço para cobrança e comunicações diversas: Avenida Soriano Albuquerque, 230, CEP 60.130-160, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. REPRESENTANTES LEGAIS: Nome: Sandro Camilo Carvalho. Pelo presente instrumento particular de Contrato de Cessão de Área Aeroportuária (“Contrato”), de um lado FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.059.565/0001- 09, com estabelecimento na Avenida Senador Carlos Jereissati, 3000, Serrinha, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.741-215, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir denominada “FRAPORT”; e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, a pessoa jurídica devidamente identificada, qualificada e neste ato representada conforme informações constantes do Quadro Resumo, denominados no presente Contrato como PARTES, têm entre si, justo e acordado, os Termos e Condições. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a cessão de direitos, a título oneroso e precário, sobre a posse da Área detalhada no Anexo I do presente Contrato , destinada à exploração comercial de produtos artesanais, pelo CESSIONÁRIO (“Atividade”). O CESSIONÁRIO deverá utilizar a Área única e obrigatoriamente para o desempenho da Atividade, sendo certo que a alteração de sua destinação só será permitida se previa e expressamente autorizada pela FRAPORT, além disso, o exercício de referida Atividade só poderá ser exercida por empregados do CESSIONÁRIO e/ou por pessoas por ele devidamente contratadas para tal fim. Da mesma forma, não poderá o CESSIONÁRIO, alterar, subdividir, agrupar ou trocar com terceiro as Áreas objeto do presente Contrato, nem tampouco, sub licenciá-las, sub cedê-las ou sub contratá-las, sem a prévia e expressa autorização por parte da FRAPORT, para que esta, além de se manifestar, possa propor revisão das condições comerciais, se aplicável. Fica desde já entendido que as Atividades a serem desempenhadas na Área, não é concedida a título exclusivo, sendo certo que, outros cessionários poderão exercer a mesma Atividade em outras áreas localizadas no Complexo Aeroportuário e objeto de outros contratos. VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e permanecerá válido até o dia 31 de dezembro de 2023. As Partes ajustam, de comum acordo, que a vigência deste Contrato será renovada automaticamente por 02 (dois) períodos, iguais e sucessivos, de 12 (doze) meses, podendo ter, ao final, 36 (trinta e seis) meses de vigência, conforme abaixo: • 1º Período de vigência: 1ª de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023; • 2º Período de vigência (1ª renovação automática): 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024; • 3º Período de vigência (2ª renovação automática): 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Caso uma das Partes opte por não renovar a vigência automaticamente, deverá notificar a outra Parte, por escrito, manifestando sua vontade de não o renovar, com 30 (trinta) dias de antecedência do final de cada período. PREÇO, REEMBOLSO DE DESPESAS E FORMA DE PAGAMENTO: 8.1 O CESSIONÁRIO deverá pagar mensalmente à FRAPORT, o maior valor entre a RV, o qual será um percentual a ser calculado sobre as suas Vendas Brutas e a RMM estipulada no Quadro Resumo. Para definição do percentual da RV a ser aplicado, deverá ser levado em consideração o valor das Vendas Brutas. A FRAPORT, no entanto, por mera liberalidade, optou por isentar o CESSIONÁRIO do pagamento previsto na cláusula 8.1 acima. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nahim Francis de Sousa e Silva - FRANPORT. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA