DOE 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
13
-
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
-
Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará (CEESC)
-
Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)
VII - ÓRGÃO VINCULADO
• Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Proteção Social (SPS) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica transferida a unidade administrativa, sem cargo de provimento em comissão, Observatório de Indicadores Sociais para a estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH).
Art. 3º Fica removido do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, 01 (um) cargo de símbolo DNS-2, o qual passará a integrar a estrutura da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). Art. 4º Os cargos da Secretaria da Proteção Social são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes no Decreto nº 35.355, de 16 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO 35.774 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-1 | 01 01 |
| SS-2 | 04 04 |
| GAS-2 | 01 01 |
| DNS-1 | 03 03 |
| DNS-2 | 23 22 |
| DNS-3 | 40 40 |
| DAS-1 | 28 28 |
| DAS-2 | 05 05 |
| TOTAL | 105 104 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS)
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário da Proteção Social | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo da Proteção Social | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social | SS-2 | 01 |
| Assessor Especial II | GAS-2 | 01 |
| Coordenador Especial | DNS-1 | 02 |
| Assessor Especial III | DNS-1 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 21 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 01 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 36 |
| Assessor Chefe | DNS-3 | 01 |
| Articulador | DNS-3 | 03 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 08 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 20 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 05 |
| TOTAL | 104 |
DECRETO Nº35.775 , de 29 de novembro de 2023.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.004323/2023-10 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA A PARTIR DE |
|---|---|---|
| SORAYA REGIA PEREIRA SOARES | SEAS | 3001968-7 Data de circulação no DOE |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.776 , de 29 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1 º, 2º e 3º do Decreto nº 27.260, de 21 de novembro de 2003, que instituiu a Medalha Paulo Marcelo Martins Rodrigues, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.057, de 19 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 35.057 e a Portaria nº 13/2023 da Escola de Saúde Pública do Ceará e o Parecer Técnico da Comissão Especial designada para examinar o mérito devido à pessoa, instituição, equipe de projetos, iniciativa ou ação social a ser agraciada com a Medalha “Paulo Marcelo Martins Rodrigues (NUP: 24022.001373/2023-11); DECRETA:
Art. 1º É concedida a MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Patrono da Escola de Saúde Pública do Ceará, à Vera Maria Câmara Coêlho, referente ao ano de 2023, pelos relevantes serviços nas áreas do ensino, da pesquisa, da inovação, da inteligência e da cooperação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente, no Ceará. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ