DOE 01/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
89
| CARGO/ | DIÁRIAS | VALOR | PASSAGEM | TOTAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ACRS- | |||||||||||||
| FUNÇO | QUANT. | VALOR | TOTAL | CIMO | VALOR | TOTAL | AREA | GERAL | |||||
| CARLA VALERIA NOGUEIRA ALCÂNTARA |
ORIENTADOR DE CÉLULA |
200703.1.5 | III | 15/12/2023 | FORTALEZA-CE/ QUIXADÁ-CE/ FORTALEZA-CE |
½ | 77,10 | 38,55 | 10% | 3,85 | 42,40 | - | 42,40 |
| LUIZ | ORIENTADOR | 300012.9.X | III | 30/11 E | FORTALEZA-CE/ | ||||||||
| PEREIRA DE |
DE CÉLULA |
01/12/2023 |
SOBRAL-CE/ FORTALEZA-CE |
01 e ½ | 77,10 | 115,65 | 20% | 23,13 | 138,78 | - | 138,78 | ||
| LACERDA | FORTALEZA-CE/ | ||||||||||||
| 11/12/2023 | JUAZEIRO DO NORTE-CE/ FORTALEZA-CE |
½ | 77,10 | 38,55 | 20% | 7,71 | 46,26 | 993,43 | 1.039,69 | ||||
| FORTALEZA-CE/ |
|||||||||||||
| 15/12/2023 | QUIXADÁ-CE/ FORTALEZA-CE |
½ | 77,10 | 38,55 | 10% | 3,85 | 42,40 | - | 42,40 | ||||
| TOTAL | 3.705,01 |
PORTARIA Nº644/2023.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS CONTIDOS NO ALMOXARIFADO, BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIV, do art 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e da Portaria nº 305, de 09 de maio de 2023, e para os fins previstos no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o Levantamento Físico e Financeiro dos Bens contidos no Almoxarifado, Bens Móveis e Intangíveis desta Secretaria. Art. 2º - A Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão será composta pelos seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | SETOR | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| José Erivilson de Lima | 302140.1.3 | COAFI | Presidente |
| Jocelyn Port Louís | 300007.5.7 | COAFI | Membro |
| Francisco José Barbosa Pinheiro | 000439.1.5 | COTEC | Membro |
| João Victor Bruno Viana Rocha | 300007.4.9 | COGEC | Membro |
| Victor Hugo Almeida dos Santos | 300012.8.1 | COAFI | Membro |
§1º – A Comissão Inventariante da SEPLAG deverá concluir os seus trabalhos até o encerramento do presente exercício.
§2º – A Comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da SEPLAG, de qualquer área desta Secretaria.
§3º – Compete à Comissão Inventariante:
I – Definir, de forma prévia, a força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 3º – Fica estabelecido que o levantamento físico dos bens móveis relativos ao Cinturão Digital do Ceará (CDC) será efetuado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ceará – ETICE, interveniente técnica e mantenedora da estrutura do CDC.
Art. 4º – A Comissão Inventariante deverá:
I – Realizar o levantamento físico do material de consumo, fazendo os ajustes necessários, a fim de manter atualizado e conciliado o sistema patrimonial e contábil desses bens existentes até 31 de dezembro de 2023.
II – Realizar o levantamento físico dos bens da SEPLAG (excetuando-se os bens do Cinturão Digital do Ceará), fazendo os ajustes necessários, de forma a estabelecer o acervo dos bens Móveis existentes até 31 de dezembro de 2023;
III – Realizar o levantamento dos bens intangíveis de propriedade da SEPLAG, fazendo os ajustes necessários, a fim de manter atualizada a relação dos referidos bens até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 413, de 06 de outubro de 2022 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº46/2023
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento E Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: ADEMIR MILTON PICCOLI ; OBJETO: Assessorar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag) na elaboração dos documentos necessários para a licitação dos serviços de aquisição, implantação e customização de um sistema de gestão de pessoas , bem como suporte durante o processo licitatório ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Processo Administrativo NUP 46001.006160/2023-58; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Contrato; VALOR GLOBAL: R$ 213.535,48 (duzentos e treze mil e quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 23/11/2023; GESTOR: Bruno Alexandre Braga, Matrícula 6002801-X; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital e Ademir Milton Piccoli - Representante Legal do CONTRATADO.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2023
PARTÍCIPES: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE e MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE . OBJETO: Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a ampla Cooperação Técnica e o Intercâmbio Cultural entre a Escola de Gestão Pública do Estado e o Município de Pacatuba/ CE ao estabelecer entre as partes a parceria em programas e projetos que fomentem a constante capacitação de seus recursos humanos, o aproveitamento racional de suas infraestruturas e o desenvolvimento, em conjunto, de ações e projetos de interesses mútuos dos partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal N.º 8.666/93 (Lei de Licitações) e alterações vigentes e o Decreto Estadual N.º 32.810/2018 VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termo aditivo, observando o disposto no artigo 57, da Lei N.º 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Acordo, e as partes desde já renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE e Márcio Luiz Carlos de Morais, Secretário de Finanças do Município de Pacatuba/CE SECRETARIA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2023.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais COORDENADOR ASJUR