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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/01/2024 · pág. 13

DOEAM 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024 9

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 164114 DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0696024-84.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, anulando o ato administrativo que eliminou o Autor DANIEL VASCONCELOS BARROS , da lista de inscrição referente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência do certame público regido pelo Edital n.º 02/2021-PCAM, para determinar a devida reintegração do Requerente na lista como candidato com deficiência, garantindo o seu prosseguimento nas demais fases do certame;

CONSIDERANDO a Decisão prolatada na mencionada Ação Ordinária, que determinou a retirada qualquer precariedade decorrente da situação sub judice do autor, tendo em vista que o feito transitou em julgado, estabilizando em definitivo o direito reconhecido pelo título executivo judicial;

CONSIDERANDO que o autor foi nomeado para o cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, na condição sub judice , por intermédio do Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02302/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 034/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006715/2022-00, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à condição do servidor DANIEL VASCONCELOS BARROS , nomeado para exercer o cargo de Escrivão de Polícia, 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ONDE S E LÊ
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE
ORDEM NOME CLASSIF.
8. DANIEL VASCONCELOS BARROS (SUB JUDICE
PCD)
8.º
LEIA-SE
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE
ORDEM NOME CLASSIF.
8. DANIEL VASCONCELOS BARROS(PCD) 8.º

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 164115

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO