DOEAM 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024 9
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 164114 DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0696024-84.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, anulando o ato administrativo que eliminou o Autor DANIEL VASCONCELOS BARROS , da lista de inscrição referente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência do certame público regido pelo Edital n.º 02/2021-PCAM, para determinar a devida reintegração do Requerente na lista como candidato com deficiência, garantindo o seu prosseguimento nas demais fases do certame;
CONSIDERANDO a Decisão prolatada na mencionada Ação Ordinária, que determinou a retirada qualquer precariedade decorrente da situação sub judice do autor, tendo em vista que o feito transitou em julgado, estabilizando em definitivo o direito reconhecido pelo título executivo judicial;
CONSIDERANDO que o autor foi nomeado para o cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, na condição sub judice , por intermédio do Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02302/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 034/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006715/2022-00, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à condição do servidor DANIEL VASCONCELOS BARROS , nomeado para exercer o cargo de Escrivão de Polícia, 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
| ONDE S | E LÊ | |
|---|---|---|
| CARGO: | ESCRIVÃO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE | |
| ORDEM | NOME | CLASSIF. |
| 8. | DANIEL VASCONCELOS BARROS (SUB JUDICE PCD) |
8.º |
| LEIA-SE | ||
| CARGO: | ESCRIVÃO DE POLÍCIA - 4.ª CLASSE | |
| ORDEM | NOME | CLASSIF. |
| 8. | DANIEL VASCONCELOS BARROS(PCD) | 8.º |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 164115
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO