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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/01/2024 · pág. 15

DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 11

LEI N.º 6.715, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

DECLARA o Complexo Turístico da Ponta Negra como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o Complexo Turístico da Ponta Negra.

Art. 2.º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3.º Fica revogada a Lei n.º 4.936, de 30 de setembro de 2019.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 163656 LEI N.º 6.716, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de São Pedro Apóstolo, realizada no Município de Manaquiri, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de São Paulo Apóstolo, com festejo anual, no dia 29 de junho, no Município de Manaquiri, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

LEI N.º 6.718, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré do Município de São Sebastião do Uatumã.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré do Município de São Sebastião do Uatumã.

§ 1.º A Festa de que trata o caput é realizada no mês de outubro, no Município de São Sebastião do Uatumã.

§ 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 163659 DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Câmara dos Deputados por intermédio do Ofício n.o 2041/23/GP;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 751/2023-AJAI/PMAM da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.º, I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.019501/2023-00, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara dos Deputados, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-19, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM EDSON SIQUEIRA DA FONSECA , CI 19905, Matrícula n.o 205.059-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 163657 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO LEI N.º 6.717, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Ecofestival do Peixe-Boi de Novo Airão.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Ecofestival do Peixe-Boi de Novo Airão.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 163660 DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 233/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2022, entre a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 240/2023-ASSEJUR/GDP/FUAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;

Protocolo 163658

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO