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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/01/2024 · pág. 15

DOEAM 02/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 02 de janeiro de 2024 3

CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048912/2023-84 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197776 para o Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197776 para o Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 28 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 471/2023, datada de 28 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163108

RESOLUÇÃO CIB Nº 468/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Básica no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 197397 para o município de Pauini/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048687/2023-86 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Básica no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 197397para o Município de Pauini/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Básica no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 197397 para o Município de Pauini/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 468/2023, datada de 27 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163113 PORTARIA Nº 1243/2023 - GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o resultado do Edital do Registro de Dispensa de Licitação nº 004/2023-SES-AM, habilitando a empresa SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S / S CNPJ/ MF n° 00.766.728/0001- 29 por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 004/2023-SES-AM ; CONSIDERANDO o que consta no Parecer Nº 931/2023-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo SIGED nº 01.01.017101.044433 / 2023 - 99 .

RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços médicos ambulatoriais em Endocrinologia e Pneumologia para atendimento da Rede Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor da SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S / S CNPJ Nº 00.766.728/0001-29, vencedora dos LOTES 2 e 3 , pelo valor de R$ 104.664,00 (Cento e quatro mil e seiscentos e sessenta e quatro reais) ; O LOTE 1 fora declarado DESERTO. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , Manaus, 27 de dezembro de 2023.

MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 27 de dezembro de 2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163114 RESOLUÇÃO CIB Nº 481/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197779 para o Município de Borba/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO