Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/01/2024 · pág. 7

DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 3

DECRETO N. ° 48.930 , DE 18 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA as datas da III Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura nos municípios em estado de calamidade, previstas no Decreto n.º 47.884, de 2 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.844, de 2 de agosto de 2023, que “ REGULAMENTA e CONVOCA a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DO AMAZONAS , e dá outras providências ”, alterado pelo Decreto n.º 48.225, de 6 de outubro de 2023, que estabeleceu que a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas seria realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, e que as Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura até o dia 30 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que, por intermédio da Portaria MinC n.º 76, de 20 de outubro de 2023, o Ministério da Cultura incluiu o art. 13-A no Anexo I da Portaria MinC n.º 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4.ª Conferência Nacional de Cultura - 4.ª CNC, para estabelecer que as etapas Municipais ou Intermunicipais que decretaram estado de emergência e/ou calamidade no Brasil, poderiam ocorrer até 8 de dezembro de 2023, e que as etapas estaduais devem ocorrer até 31 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que todos os municípios do Estado do Amazonas se encontram em situação de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, nos termos do Decreto n.º 48.167, de 29 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 48.360, de 27 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais ou Intermunicipais realizadas no Estado do Amazonas, etapas preparatórias da III Conferência Estadual de Cultura, ocorreram, nos termos da Portaria MinC n.º 76/2023, até o dia 8 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data da Conferência Estadual de Cultura para os dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2024, bem como de fazer constar do Decreto n.º 48.225, de 06 de outubro de 2023, a data limite de realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1054/2023-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.009854/2023-88,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam alteradas as datas de realização da III Conferência Estadual de Cultura para os dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2024.

Art. 2.º As Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura dos municípios que se encontram em situação de emergência, etapas preparatórias da III Conferência Estadual de Cultura, ocorreram, nos termos da Portaria MinC n.º 76/2023, até o dia 8 de dezembro de 2023.

Art. 3.º Em razão do disposto nos artigos anteriores, o Decreto n.º 47.844, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração do caput do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica convocada a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas a ser realizada nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2024, no município de Manaus/AM, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC.

” ……………………………………… ....... …………… ................

II - a inclusão do §3.º no artigo 8.º, com a seguinte redação:

Art. 8.º ………………………… . ……… .......................

§ 3.º Os municípios que se encontram em situação de emergência, em virtude da estiagem e vazante extrema nos rios do Estado do Amazonas, poderão realizar as suas Conferências Municipais ou Intermunicipais, excepcionalmente, até 08 de dezembro de 2023.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0090/2024-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.000330/2024-82, resolve

I - EXONERAR , a contar de 15 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO Diretor Adjunto de
Unidade Prisional
AD-2
JOAO DE SALES FERREIRA NETO Assessor III AD-3
DOUGLAS DOS SANTOS Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , a contar de 15 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
JOAO DE SALES FERREIRA NETO Diretor Adjunto de
Unidade Prisional

AD-2
RODRIGO RELVAS PEREIRA Assessor III AD-3
WELLINGTON RENATO FREITAS CARVALHO Assessor IV AD-4

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 165102

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 020/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LADY DAYANA RIBEIRO BARBOSA , do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Campus, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELIO VEIGA LIMA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de janeiro de 2024.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Protocolo 165081

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO