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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/01/2024 · pág. 21

DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 13

R$ : 1.200,00: E.D.S.C. - 51760800287, M.R.D.O. - 58273522253; R$ : 1.300,00: P.R.D.G. - 03562190204;

R$ : 1.500,00: A.R.M.D.S. - 93820038272, A.M.D.S.E.S. - 34538569291, D.G.A.D.S. - 70430217234, D.P.S. - 57425329204, D.P.R. - 66815150291, D.P.D.M. - 82613761253, E.C.S. - 79435963234, E.S.D.N. - 18354092100, E.S.D.C. - 32241399272, F.A.D.S. - 19396597287, F.R.N. - 18803385215, G.D.S.N. - 05509726253, G.D.M.P. - 04668464287, G.K.M. - 90992644100, I.S.M. - 62802755234, J.C.D.S. - 86990004215, J.M.R.T. - 64274020215, J.F.V. - 22595066153, J.B.D.R. - 27613003272, J.D.L.O. - 27490459249, L.S.P. - 62109022272, L.G.D.C. - 72679387287, L.G.S. - 51378221249, L.R.N. - 01568616236, L.R.F. - 07611382268, L.G.A.D.S. - 40528588249, M.R.C.T. - 23404302249, M.D.A.D.C. - 79159770244, M.A.F.P. - 48822493672, M.D.F.M.A. - 33716960225, N.D.S.P. - 78936705253, N.D.C.C. - 59989912220, N.M.C.D.L. - 79626777249, P.R.D.O.P. - 56605978234, P.H.A.N. - 32051247234, R.D.S.N. - 61594423253, R.E.B.F. - 27378764272, R.D.C.S.L.D.S. - 70551430206, R.L.V.D.S. - 65868960297, R.S.D.O. - 43574807287, T.D.S. - 68467192291, V.F.G.D.C. - 16252645850, W.F.S. - 14270455268;

R$ : 2.000,00: A.A.A. - 71702261204, C.H.C. - 23983205291, C.V.C.D.S. - 63721864204, C.A.D.S. - 75903369200, D.A.D.S.F. - 84543698215, E.H.P.D.N. - 79484654215, E.D.S.D.S. - 66966566268, F.A.D.S. - 44449100204, G.S.D.S. - 62635026220, G.S.M.T. - 91657474291, H.J.D.O.J. - 51895943272, H.M.R.C. - 52027279253, J.D.C. - 66084520200, J.D.S.O. - 40639444253, J.M.A.X. - 62636200215, K.D.S.F. - 29634725287, L.O.D. - 59042729287, L.B.C. - 58870881253, L.F.F. - 63006464249, L.S.L. - 60096365234, L.F.D.N. - 43927300268, M.F.D.S. - 00790841258, M.P.D.S. - 51366827287, M.T.B.K. - 01361588209, M.D.J.R.F. - 63011468249, M.G.F.D.S. - 13547143268, M.B.M. - 08942851738, P.D.S.D.F.F. - 68446144204, R.K.D.O.R. - 31469914204, R.J.B.S.M. - 00444250239, W.O.P.F.S. - 90253728215, W.M.B. - 47471140259;

R$ : 2.200,00: K.A.R. - 27435695220;

R$ : 2.500,00: A.B.S. - 65368258291, A.L. - 85640387220, E.M.P. - 61334707200, I.M.F.P. - 33615179234, I.D.S.G. - 27470997253, I.A.S. - 24587443204, J.L.S.P. - 72005181234, J.V.C. - 91660882168, L.D.C.B. - 00714060267, L.T.N.U. - 43918565220, M.A.H.M. - 48512613220, M.E.S. - 06343520244, M.V.G. - 32134002204, R.M.D.S. - 49383396253, S.E.D.N. - 57172609204, V.D.S.M. - 57073570253;

R$ : 3.000,00: A.A.F. - 47448261215, A.X.D.M. - 59027967253, A.P.C.S. - 43932797272, A.R.L.A. - 50348655487, A.D.S.S.F. - 72465611291, A.M.P.M. - 63671549220, A.L.X. - 41614712204, A.Z.D.R. - 01524994235, C.T.L. - 74980173268, C.V.A. - 58011730215, C.S.P.F.B. - 63395681220, C.N.D.N. - 60285010263, D.C.B. - 71578471249, D.D.S.C.L. - 56189346200, D.L.D.O. - 75263718268, E.M.D.S.P. - 58638296487, E.A.G.F. - 44222157287, E.M.S.S. - 99260050200, E.D.A.S. - 93725515204, E.C.D.S.C. - 48037265234, E.C.C. - 01189672235, E.J.D.O.S. - 60085070297, F.B. - 76065510904, F.S.C. - 03642688322, F.R.D.S. - 75150891215, G.D.S.V. - 63586835272, G.A.N.A. - 02871261610, H.D.A.D.C. - 63798816204, I.O.D.S. - 88650014291, J.P.A. - 72465557220, J.D.S.P. - 37865048220, J.F.D.A. - 33574839200, J.C.G.D.C. - 70757003249, L.B.D.O. - 00278510280, L.G.F. - 04748636467, L.S.S. - 16693388272, M.P.F. - 71872949215, M.V.S.D.O. - 69871000200, M.D.S.T. - 63332310291, M.E.F.D.S. - 33700230249, M.O.O.D.S. - 56261608253, M.S.D.S. - 31374476234, M.A.R. - 78074835200, P.B.D.O. - 83285644249, R.A.T.S. - 91280060204, R.L.C.D.C. - 60951710249, R.C.L.D. - 06332461900, R.R.F. - 45775494768, R.R.C. - 59698357220, S.R.N.R. - 67318584200, T.B.D.S. - 88439836287, V.D.S.D. - 73648930249, V.L.F.D.Q. - 04348885249, V.A.M. - 51085658287, W.A.J. - 10924877863, W.M.D.A. - 45884587953; R$ : 5.000,00: R.M.S.Q. - 85401820259.

CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS DA FVS - RCP , em Manaus, 17 de janeiro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 164755 PORTARIA Nº 05/DIPRE/FVS-RCP

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONASDRA. ROSEMARY COSTA PINTO(FVS-RCP), no uso das atribuições legais ; e,

CONSIDERANDO os Artigos 54, 55, 197, 198, 254 e 257 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009, que definem o poder de polícia sanitária, autoridade sanitária e as competências dos Agentes Públicos no âmbito da FVS-RCP, aptos a exercê-los;

CONSIDERANDO as ações de fiscalização do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, fazendo cumprir as normas e legislações existentes, quando relacionadas à promoção da saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais, podem realizar interdição ou apreensão total ou parcial, máquinas, processos, produtos e ambientes de trabalhos considerados como risco grave e iminente à vida ou à saúde dos trabalhadores; e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento da normatização, da fiscalização e do controle das condições de trabalho. RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador do Amazonas - CEREST/FVS-RCP, a seguir relacionados, para, na qualidade de Agentes Públicos, exercerem a função de Autoridade Sanitária em ações de fiscalização no âmbito da Vigilância em Saúde do Trabalhador no estado do Amazonas, pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do que consta dos Artigos 197 e 198 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009.

Ana Cristina Furtado Carvalho Régis; Cláudia Tereza de Lima Rosas; Cinthia Vivianne Carvalho dos Santos; Gilma Ferreira da Silva; Juliene Paz Dantas; Katharine Darc Maia de Souza; Laura Jane Brasil da Silva; Leandro Soares Pinto; Luciana Lima de Assis; Maria do Socorro Oliveira Soares; Rocicleide Lucena de Oliveira; Taciana Lemos Barbosa;.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, e por consequente, fica cessado os efeitos da Portaria nº 084/DIPRE/FVS-RCP, de 18 de julho de 2023, publicada no DOE de 19 de julho de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 18 de janeiro de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 164863

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

CONSELHO SUPERIOR PORTARIA N.º 001/2024-CS/FAPEAM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI e PRESIDENTE do CONSELHO SUPERIOR da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM , no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 001/2023-CS/FAPEAM, de 23 de novembro de 2023, que constituiu a Comissão Eleitoral, que coordenará o pleito para a escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em conformidade com a Resolução n.º 005/2009, de 29 de abril de 2009, do Conselho Superior da FAPEAM;

CONSIDERANDO o Despacho da Presidente da Comissão Eleitoral, datado de 02 de janeiro de 2024, o qual solicitou a retificação da Portaria n.º 001/2023-CS/FAPEAM, quanto ao prazo concedido de 120 (cento e vinte) dias para 150 (cento e cinquenta) dias;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO